O Laudo PPA tem a função de alocar os recursos pagos por uma organização na obtenção do controle de um ou mais negócios de uma outra entidade., de acordo com as regulamentações impostas pelo CPC 15, pela Norma Internacional de Contabilidade IFRS 3, pela Lei 12.973/14, e pela Instrução Normativa RFB 1.515/14 da Receita Federal.
A sigla PPA vem do inglês Purchase Price Allocation, que em bom português em uma tradução livre, significa Alocação do Preço de Compra.
Termos estrangeiros e muitas regulamentações envolvidas podem até dar a impressão de que o Laudo PPA é um pouco mais complicado do que realmente é, mas o fato é que ele é a representação da relação entre o preço pago por uma organização (ou parte dela) e o seu valor justo.
Na prática, esse laudo apresenta os reais valores de ativos e passivos, tangíveis e intangíveis, de uma empresa em negociação. A grande vantagem é que o laudo PPA pode resultar em benefícios fiscais para a empresa compradora na negociação.
Quer saber mais? Siga a leitura aqui no Blog da Integrade Consulting e descubra como você e sua empresa podem tirar proveito dele.
Neste ponto é importante olharmos com um pouco mais de profundidade para o CPC 15. Essas regras do Comitê de Pronunciamentos Contábeis regulamentam vários aspectos das operações de venda/aquisição de uma empresa.
É justamente o CPC 15 que determina como deve ser a alocação do preço de compra PPA, a mais valia e o Goodwill, além de regulamentar a baixa de benefícios fiscais e os procedimentos de reconhecimento.
De forma mais simples, não é nada simples. São muitos procedimentos distintos e é preciso padronizá-los e aí que entra o CPC 15, que é o conjunto de regras que aprimora a relevância e a comparabilidade das demonstrações contábeis que dizem respeito a combinações de negócios.
Assim, o CPC 15 tem como objetivo trazer maior confiabilidade nos negócios que envolvem vendas e aquisições de empresas.
Além de estarem enquadradas no CPC 15, as combinações de aquisição de uma empresa também precisam que as demonstrações contábeis estejam de acordo com as normas internacionais. Para isso, quatro passos distintos são necessários.
1. Identificação do requerente – Esse é o primeiro passo e consiste em identificar quem obtém o controle de uma empresa ou de um negócio que foi adquirido;
2. Determinação da data de aquisição – Mostra efetivamente a partir de qual data a combinação de negócio passa a ser efetiva;
3. Reconhecimento e mensuração do custo de aquisição – Mostra quais são os ativos identificáveis adquiridos na combinação de negócios, além dos passivos assumidos na data da aquisição;
4. Reconhecimento do goodwill ou o deságio– Significa mensurar o ágio ou deságio obtido na compra. É definido pela diferença entre o preço de compra e o valor justo líquido dos ativos e passivos no momento da efetivação da troca de controle do negócio.
O laudo PPA é uma obrigação para qualquer empresa que tenha feito a aquisição de uma outra, ou ainda para as corporações que compraram uma participação em outras entidades incluídas no regime de tributação do lucro real.
É esse documento que sustenta a diferença entre o valor de aquisição e o valor justo dos ativos adquiridos (o ágio ou deságio), padronizando as demonstrações contábeis às normas nacionais e internacionais.
Por meio dele é possível apurar a diferença entre os valores contabilizados e o que de fato será pago. Para isso é preciso considerar ativos adquiridos e passivos assumidos, assim com os seus respectivos preços justos.
Também são levados em conta estimativas de valores imobiliários, de maquinário e equipamentos, ativos intangíveis e ativos e passivos circulantes e não circulantes.
Para a elaboração e um laudo PPA é necessária a presença de um profissional especializado, além de um perito independente e protocolado na Secretaria da Receita Federal. Isso é uma garantia de que o documento tem validade jurídica, fiscal e contábil. Esses profissionais também são responsáveis pela imparcialidade das informações.
O laudo é técnico e não pode ser contaminado por sentimentos. É bastante comum que proprietários, gestores e colaboradores tenham um apego sentimental por aquilo que foi construído ao longo do tempo. Dessa forma, contar com uma consultoria de qualidade é um trunfo para manter a imparcialidade das informações.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato agora mesmo com a Integrade Consulting e conheça mais sobre o assunto. É hora de dar um salto de eficiência na sua gestão!