Sobra contábil: o que é e como faze-la

sobra contábil

Dentro da Gestão de Ativos Imobilizados, é muito comum nos depararmos com situações adversas referentes aos bens de um inventário e nisso se encaixa a sobra contábil.

A maioria destes ativos exigem um processo de controle mais minucioso para quem faz esta gestão. Manter estas informações perfeitamente atualizadas durante todo o ciclo de vida dos bens do empreendimento é um desafio enorme e complexo.

Não é incomum surgirem diversas divergências durante estes processos e principalmente depois que é realizado o levantamento do inventário físico. Dentre estas situações, iremos destacar neste artigo a Sobra Contábil.

Para entendermos melhor sobre as sobras contábeis, ou sobras de inventário, vamos imaginar o seguinte cenário:

Durante uma avaliação em uma determinada empresa que contenha ainda saldo em estoque, o contador identificou que a quantidade física de produtos em estoque é significativamente maior que a quantidade sistêmica dos mesmos.

Analisando as probabilidades desta anomalia, foram levantados as possíveis seguintes falhas:

1. Foi feita a venda de um produto “X”, porém foi realizada a saída (entrega) em estoque de um produto “Y”.

2. Houve um lançamento de saída no sistema de gestão de estoque do produto sem que tenha acontecido a saída física do mesmo.

3. Inversão de estoques (sim, é possível).

4. O produto “X” foi adquirido, mas na entrega e/ou entrada do estoque, houve a inserção de produto “Y”.

Quaisquer uns destes equívocos podem ter gerado esta discrepância na hora de criar o inventário, apontando uma quantidade superior de produtos no sistema e inferior no estoque, ou vice versa.

Este tipo de anomalia, damos o nome de Sobras, sendo a sobra contábil ou física.

Qual a diferença entre as sobras contábeis e sobras físicas?

– Sobra Contábil: Trata-se das sobras de ativos patrimoniais que foram imobilizados para fins de balanço e que constam no controle formal da empresa – ou seja, é a classificação dada para os itens que existem no cadastro contábil, mas que não foram localizados fisicamente no inventário físico.

As causas para as sobras contábeis podem ser diversas, tais como: quebra ou sucateamento do bem (baixa física), extravio, perdas ou falha no processo de levantamento das informações, roubo, furto, etc.

– Sobra Física: É a classificação dada para os bens que existem fisicamente (foram localizados no inventário), mas que não possuem correspondente contábil (não possuem lastro contábil).

As causas para sobras físicas geralmente são bens que foram contabilizados erroneamente no momento de sua aquisição (exemplo: foram contabilizados como despesas).

Conforme vimos, estas definições deixam ainda mais mais clara a diferença entre os tipos de sobras.

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Mas então, o que fazer com a Sobra Contábil e Física?

Diante deste cenário, onde não é possível realizar a rastreabilidade das saídas invertidas, como então é possível emitir as notas fiscais de entrada suportando as diferenças entre estoque lógico e estoque físico de acordo com a lei?

É preciso que seja emitido um relatório para cada tipo de sobra, sendo um somente das sobras contábeis e outro para as sobras físicas, visando “alinhar” o que está no estoque físico e sistêmico e dar fim a anomalia.

Desta forma, dar-se início a um processo denominado “saneamento”, onde são descobertos os motivos para tal discrepância e os meios para evitar que ela aconteça novamente.

Saneamento

Esta é a última fase do projeto de Inventário Patrimonial ou de um processo de Gestão de Ativos Imobilizados, e seu objetivo é eliminar as sobras contábeis e sobras físicas, analisando caso a caso as causas e buscando solucionar o problema.

Ao eliminar todas as possíveis causas (relacionadas no início do artigo), caso ainda persista a existência de sobra contábil e física, não havendo mais nenhum outro recurso para resolver a questão, é possível efetuar-se a apropriação dos valores contábeis não conciliados através de uma base proporcional aos valores avaliados dos itens físicos não confrontados, com o objetivo de não alterarmos valores totais por conta, nem mesmo a cota de depreciação mensal de cada uma das contas contábeis.

Feito isto é possível finalizar esta fase, momento onde obteremos a base de todos os bens: Conciliados, sobras físicas e sobras contábeis, em um novo cadastro, sendo que as sobras contábeis e as sobras físicas são enviadas para um centro de custo e conta contábil específicos para análises e verificações futuras, caso necessário.

Conclusão

Situações como estas demonstram a complexidade que as empresas podem enfrentar ao trabalhar para manter seus bens contabilizados e monitorados de forma efetiva.

Para gerir ativos de maneira profissional e evitando erros como estes, a adoção de recursos tecnológicos sempre é a opção mais recomendada.

Através da automação comercial e industrial, máquinas e softwares de última geração, é possível fazer a leitura de todos os bens da empresa e gerir melhor suas movimentações, evitando anomalias como as Sobras Contábeis.

Caso sua empresa ainda não possua este tipo de tecnologia implementada e/ou ainda não realizou um inventário patrimonial, é altamente recomendável que busque o quanto antes realizar este procedimento com o objetivo de alinhar e organizar cada vez mais os bens do seu negócio.

Se você ainda tem dúvidas sobre o que é sobras contábeis. Entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo!

Inventário Familiar: 5 maiores dúvidas

Inventário Familiar

Preparar um inventário familiar não precisa ser mais um fardo em um momento já tão difícil. Este processo fica muito mais fácil se você tiver as informações corretas e a assessoria mais eficaz.

O inventário é obrigatório e deve ser feito após a perda de um familiar. É justamente neste momento que, em geral, surgem as dúvidas sobre como preparar este documento e sobre como é a partilha dos bens.

Em primeiro lugar, o inventário familiar é o levantamento de todos os bens deixado por uma pessoa. Ou seja, todos os móveis, imóveis e renda que a pessoa conseguiu adquirir em vida. Estes bens serão divididos entre os herdeiros de maneira justa, conforme foi estabelecido pela Constituição Federal, em 1988, pelo Código Civil.

1 - Apenas filhos têm direito à herança?

Nem sempre. Para responder a essa pergunta, é necessário entendermos a diferença entre herdeiro, sucessor e legatário.

Acompanhe:

  •   Sucessor – É a pessoa, não necessariamente da família, que passa a ser proprietária de um bem ainda em vida ou após a morte do doador.

 

  •   Herdeiro – Os pais, cônjuge ou filhos, são considerados herdeiros legítimos. Eles têm direito a 50% do patrimônio do falecido e também recebem as obrigações, que são as dívidas e os impostos.

 

  •   Legatário – É quem recebe parte do patrimônio por vontade do falecido, que deve estar registrada no testamento.

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2 – Existe prazo para a abertura do inventário?

Sim, existe. É preciso dar a entrada no processo de inventário em até dois meses após a data do óbito. Se o prazo não for cumprido, há uma multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Mais um detalhe importante: o ITCMD tem alíquota máxima de 8% sobre o patrimônio (a porcentagem exata depende de cada estado), e há ainda os custos processuais. Os gastos ficam a cargo dos herdeiros, que podem solicitar ao juiz a venda de um bem ou imóvel para pagar as despesas, em caso de inventários judiciais.

É preciso muita atenção sobre este prazo, uma vez que o advogado responsável precisa checar regularidade dos bens e ter em mãos certidões referentes a eles. Além disso, é relativamente comum que ele também precise intermedir conflitos familiares que surgem nessa hora.

3 - Existem tipos diferentes de inventários?

São dois tipos diferentes, o inventário judicial e o inventário extrajudicial, mas em ambos os casos é necessária a presença de um advogado para tocar o processo.

O inventário judicial é mais demorado, sobretudo quando há divergências entre os herdeiros. O processo, é claro, corre no Poder Judiciário e tem um juiz para resolver as questões. Quando todos estão de acordo sobre a partilha, é possível solicitar um inventário por arrolamento.

Já o inventário extrajudicial é mais rápido. Contudo, ainda tem alguns meses de duração. Neste caso, o processo todo ocorre dentro de um cartório. Lembre-se: um advogado é necessário mesmo quando o inventário é o extrajudicial.

4 – O que acontece em caso de dívidas do falecido?

Existem dois casos diferentes. No primeiro, a dívida é menor do que o patrimônio deixado. Nestes casos, uma parte da herança é usada para a quitação da dívida e o saldo restante fica com os herdeiros conforme já explicamos.

Já quando a dívida é maior do que o total do patrimônio, os herdeiros podem optar pela renúncia da herança, deixando para os credores a disputa pelos bens.

Outra opção neste caso é concluir o inventário e pagar os credores com o total da herança. A divida excedente não é herdada, ou seja, os herdeiros não têm responsabilidade sobre a dívida maior do que a herança.

5 – Quem pode fazer o inventário familiar?

Quando não há divergências, um único advogado pode cuidar dos interesses de todos os herdeiros. No entanto, nos casos em que não há um acordo, cada parte interessada deve procurar um profissional diferente.

Os custos dos honorários são calculados de acordo com a herança. Na prática, o advogado cobra uma porcentagem sobre o total a ser recebido.

Se você ainda tem dúvidas sobre o Inventário Familiar. Entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo!

Inventário e partilha de bens entre herdeiros

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Sabemos que esse é um assunto complicado, e às vezes não tão bem visto assim. Contudo, é necessário. Afinal, o inventário é o levantamento de todos os bens deixado por uma pessoa. Ou seja, todos os móveis, imóveis e renda que a pessoa conseguiu adquirir em vida.

O processo do inventário é aberto, após o falecimento de uma pessoa. Após isso, fazemos a identificação dos herdeiros, quitação das dívidas e transferência de patrimônio.

Inclusive, esse assunto de heranças e inventários foi definido pela Constituição Federal, em 1988, pelo Código Civil, o qual garante que tudo o que construímos em vida, seja repassado aos nossos herdeiros e sucessores.

Nesse artigo, vamos te explicar todos os detalhes sobre a partilha de bens e como a nossa empresa pode simplificar o processo de sucessão e do inventário.

Primeiro passo

Ainda em vida é oportuno que se faça um testamento com todos bens para organizar o patrimônio da família, formalizando o direito de todos os envolvidos. Qualquer pessoa que tenha no mínimo 16 anos e saúde mental já está apto para fazer. Porém, é bom entender a diferença entre herdeiros, sucessores e legatários que no Código Civil não significam a mesma coisa, mas que na prática, muitas vezes, se confundem.

O sucessor é aquele como o próprio nome propõe, que sucede alguém, ou seja, que está investido na propriedade, mas que não necessariamente seja alguém da família. Ele pode receber o patrimônio, se essa for a vontade do doador, ainda em vida.

Os pais, cônjuge ou filhos, são considerados herdeiros legítimos. Eles têm direito a 50% do patrimônio do falecido (a), mas também recebem as obrigações, que são as dívidas e os impostos.

Também é possível doar parte do seu patrimônio para pessoas diversas, os chamados legatários. Diferente dos herdeiros, eles não recebem o bem por direito, mas sim por um ato de disposição de vontade, que deve estar registrado no testamento.

Existem diversas vantagens de fazer o testamento em vida. A primeira é que vai conseguir evitar conflitos familiares. A segunda, você vai poder beneficiar outras pessoas que considera importante. Outros benefícios são a redução de diversos custos e é possível passar aos poucos o seu patrimônio.

E claro, caso você precise, nós temos uma equipe preparada para te assessorar e facilitar o processo.

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Em caso de testamento

Antes mesmo de se fazer o inventário e  partilha de bens entre herdeiros nós aconselhamos que você verifique se o falecido deixou algum testamento em vida. Caso ele tenha deixado, o testamento influenciará totalmente na modalidade do inventário.

Em caso de existência de testamento, o processo deverá seguir obrigatoriamente pela via judicial, a qual identificará a validade da declaração da pessoa falecida. Além de, identificar se a divisão está de acordo com a lei.

Caso não tenha testamento, o inventário poderá ser realizado de outras duas formas: judicial ou extrajudicial.

Afinal, o que é inventário extrajudicial e judicial?

Antes de mais nada, é importante que você entenda que para realizar a partilha de bens, existem as vias extrajudiciais e judiciais. No primeiro caso, o inventário é feito em Cartório, evitando muita burocracia. Contudo, ainda assim é preciso cumprir algumas exigências para que o processo evite a lentidão do Poder Judiciário.

Inclusive, vale destacar, que através da via extrajudicial, as questões são resolvidas em mais ou menos, seis meses e, normalmente, são menos custosas. Mas, o inventário extrajudicial pode ser realizado desde que:

– Não haja menores de idade e/ou incapazes;
– Haja concordância entre os herdeiros;
– Não haja testamento.

Já o inventário judicial é um pouco mais complicado que o extrajudicial. Afinal, ele demora ainda mais e é também mais burocrático. Normalmente essa via é tomada quando há herdeiros menores de idade e/ou incapazes, ou herdeiros que não chegaram a uma conclusão, ou até mesmo quando há testamento.

Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento dos honorários do advogado, das taxas do cartório ou do juizado e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em que o valor varia de acordo com a quantidade de bens e com a alíquota de cada estado.

O que é necessário para abrir um inventário?

Para abrir um inventário, você precisará ter em mãos alguns documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Em caso de patrimônio, faz-se necessário um levantamento e avaliação de todos os bens para, depois, registrar os documentos.

Documentos do falecido

– Identidade;

– CPF;

– Certidão de óbito;

– Certidão referente a casamento ou união estável ou divórcio.

Documentos dos herdeiros

– Identidade;

– CPF;

– Certidão referente a casamento ou união estável ou divórcio.

Documentos e informações do imóvel ou bens

– Se o imóvel ou bens já foram avaliados anteriormente;

– Cidade ou região que se encontra o imóvel.

O que fazer após a partida de um ente querido ?

Um momento de tristeza e muito delicado. Apesar disso, os familiares não têm muito tempo para processar tudo o que aconteceu. O inventário e  partilha de bens entre herdeiros deve ser aberto em até 60 dias. Mas, se nunca ouviu falar essa palavra não se preocupe. Com o auxílio da nossa empresa, o processo que é longo, consegue ser mais ágil. Fazemos as avaliações dos bens, enumeramos e dividimos corretamente todo o patrimônio.

Quando todos estão em concordância sobre a partilha de bens, o inventário vai ser resolvido de forma judicial, em um cartório. Caso exista divergência, é necessário que um juiz julgue a causa e apresente o veredito, sobre a divisão dos bens, o que pode demorar dependendo da causa.

É importante ressaltar, que caso o inventário não seja aberto, após os 60 dias, é possível que o herdeiro tenha que pagar uma multa para dar andamento no processo e receber os bens.

Posso ser deserdado?

Ainda existem as exceções, que os herdeiros podem não ficar com os bens, ou seja, são deserdados. Estas situações são previstas pela lei, como por exemplo, se o herdeiro tenha tentado ou cometido algum crime contra a vida do falecido (a).

Existem outras situações em que o herdeiro acaba não recebendo nada, porque a dívida existente é maior que o patrimônio. Quando isso acontece, apesar de não receber nada, o herdeiro também não fica com a dívida.

E em casos de inventário negativo?

Esse é um caso bastante complicado, basicamente isso ocorre, quando o falecido não deixa nenhum patrimônio, mas possui dívidas que devem ser pagas. Nesse caso, os herdeiros precisarão resolver as questões das despesas. Mas, calma. Pois, em nenhum momento os herdeiros são responsáveis pelos problemas deixados. Ou seja, não há obrigação de pagar a dívida.

Contudo, será necessário buscar uma declaração judicial ou uma escritura pública extrajudicial, comprovando a inexistência do patrimônio e, consequentemente, a incapacidade de quitação.

Se você ainda tem dúvidas sobre inventário e partilha de bens entre herdeiros. Entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo!

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