Demonstração de Resultado do Exercício

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Conheça a DRE, a Demonstração de Resultado do Exercício

A Demonstração de Resultado do Exercício, também conhecida como DRE, é um relatório gerado pela contabilidade da empresa que tem como objetivo verificar se houve lucro ou prejuízo em um determinado período de tempo.

Esse documento contábil é parte do Balanço Patrimonial e obrigatório para todas as empresas que têm como modelo fiscal o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido (ficando de fora apenas os microempreendedores individuais, os MEI).

Se você já é um leitor aqui do Blog da Integrade Consulting já deve saber que um relatório contábil é sempre mais do que uma simples necessidade burocrática e pode ser visto também como um indicador poderoso para que o gestor possa tomar decisões mais eficientes.

Caso seja a sua primeira vez por aqui, seja muito bem vindo, veja abaixo mais um artigo relacionado à gestão da sua empresa e logo em seguida conheça muito mais sobre a Demonstração de Resultado do Exercício. Vamos lá!

A DRE é um indicador poderoso

Na DRE estão todos os dados das receitas e também das despesas da empresa em um período de tempo. A diferença entre os dois é o resultado líquido. Essa demonstração em geral é feita uma vez por ano, mas também é possível ter uma DRE a cada mês, bimestre, trimestre, quadrimestre ou semestre, aumentando a eficácia do indicativo financeiro.

Com um olhar um pouco mais atento, a Demonstração de Resultados do Exercício mostra a saúde financeira da corporação. Durante aquele determinado período, os custos com toda a operação foram suficientes para pagar todas as despesas? Essa resposta está na DRE.

Se o resultado for de grande lucro, ótimo! É hora de manter o rumo ou até de se mover em busca de resultados ainda maiores. Quando ele é negativo, ou seja, quando há prejuízo na operação, é hora de mudanças de estratégia.

A DRE também tem importância em relação à transparência dos dados da empresa. Seus dados, por exemplo, servem de base para a verificação governamental dos impostos. O resultado declarado na Demonstração de Resultado do Exercício pode ser confrontado com as declarações dos impostos de renda feitas pelos sócios.

No momento em que for necessário um aporte financeiro, o DRE também é um documento importante. Essa demonstração contábil muito possivelmente será solicitada pelo banco antes da finalização de um empréstimo ou por um investidor que esteja interessado na empresa.

Raio-X da Demonstração de Resultado do Exercício

A DRE é regida pelo artigo 187 da Lei 6.404/1976 (que passou por modificações pela Lei 11.638/2007). Confira:

Lei 6.404/1976 (artigo 187) - Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda;

b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

Quem pode fazer a DRE de uma empresa

Uma empresa que tem um departamento de contabilidade estabelecido não tem problemas com a produção deste relatório contábil. Já empresas menores que não têm essa possibilidade precisam de contador habilitado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

Como já dissemos, a DRE tem que ser apresentada obrigatoriamente a cada ano, mas a empresa pode optar por demonstrações em períodos variados para suprir a necessidade de informações para que o gestor.

Uma boa dica antes de preparar a DRE da sua empresa é conhecer consultorias estabelecidas, com profissionais especializadas e a experiência de anos no mercado.

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Saiba tudo sobre Inventário familiar e arrolamento

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Inventário familiar e arrolamento: conheça as diferenças

Inventário e arrolamento estão ligados a um momento bem difícil, a morte de um ente querido. Ainda assim é preciso esclarecer o que cada um significa, quais são as diferenças e as similaridades entre eles.

Quando há bens que serão herdados há também a necessidade de fazer a partilha de forma justa, é aí que entram as possibilidades de se escolher entre o inventário ou o arrolamento.

O que é inventário familiar?

O inventário é realizado após o óbito, tem como objetivo listar os bens pertencentes ao falecido e organizar a partilha de uma forma justa. Ele pode ser judicial, quando há a mediação de um juiz, ou extrajudicial, quando os próprios herdeiros chegam a uma cordo de forma mais pacífica.

O processo extrajudicial é mais ágil e deve ser feito mediante escritura pública em cartório. Na verdade, ele é uma forma de arrolamento, como veremos em seguida.

Outro detalhe importante é saber a condição civil da pessoa falecida. Caso ela seja casada ou tenha união estável, os parceiros têm direito à herança.

O que é o arrolamento?

O arrolamento é um processo usado quando não há testamento e é mais simples e menos burocrático do que o inventário, o que o torna muito mais rápido. Existem duas formas de arrolamento, o sumário e o comum. Confira:

  • Arrolamento sumário – É o procedimento que dispensa o inventário quando todos os herdeiros são maiores de idade e conseguem dividir os bens deixados pelo falecido de forma amigável, ainda que este patrimônio seja de alto valor.

  • Arrolamento comum - É o processo que também dispensa o inventário, no qual a herança não representa um valor tão alto e todos os herdeiros estejam em acordo com a partilha proposta. O arrolamento comum permite que herdeiros menores ou incapazes participem da partilha.
  • Como é feita a partilha de bens?

    Imóveis, veículos, objetos de valor e tudo o que formava o patrimônio do falecido entram na partilha, seja ela definida por inventário ou por arrolamento. Todos os bens são listados e têm o seu valor estimado.

    Neste ponto, é importante saber se há algum testamento que possa indicar como será feita essa partilha. Uma vez feito o inventário, os herdeiros precisam concordar ou não com ele e, dependendo do resultado, escolhe-se a modalidade do inventário, judicial ou extra judicial.

    Ainda há algumas regras que devem ser seguidas. Por exemplo, quando não há herdeiros legais, os bens passam a ser da União.

    O cônjuge é o primeiro herdeiro, desde que não esteja legalmente divorciado. Caso o falecido não deixe um cônjuge, os únicos herdeiros diretos são os filhos ou netos. Herdeiros considerados diretos não podem ser deixados de lado, a não ser em casos especiais como a tentativa de homicídio dos pais.

    Ainda existem casos em que parte da herança é deixada para terceiros por vontade em vida da pessoa que faleceu. Quando isso acontece, o valor recebido por essas pessoas não pode ultrapassar 50% do valor total do inventário.

    Lembramos que este é um momento difícil para todos os envolvidos. O melhor conselho nessa hora é apostar em muito diálogo, entendimento de todas as partes e o aconselhamento profissional para que a partilha seja feita da forma mais segura possível.

    Posso fazer sozinho o Inventário ou o arrolamento?

    A resposta é não. Seja qual for o modelo escolhido, inventário judicial, inventário extrajudicial, arrolamento sumário, arrolamento comum ou até mesmo a abertura de testamento, é necessária obrigatoriamente a presença de advogado.

    Note que mesmo quando não há conflitos entre herdeiros e o modelo escolhido for o inventário extrajudicial um profissional do direito é imprescindível.

    A obrigatoriedade vem da Lei 13.105/2015 do Código de Processo Civil, artigo 610, parágrafo segundo que determina: “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”

    Um caminho seguro para quem precisa de um processo de inventário ou arrolamento é encontrar uma empresa de consultoria que tenha o know-how necessário e os profissionais especializados neste tipo de procedimento.

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    Veja o que é Planejamento Tributário

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    Tudo o que você precisa saber sobre Planejamento Tributário

    O planejamento tributário é uma necessidade, em especial no Brasil, onde as regras são complicadas e a falta de organização pode gerar grandes dores de cabeça e enormes prejuízos.

    Convenhamos, nossa legislação é complicada e está sempre passando por mudanças. Da mesma maneira que incentivos são criados ou extintos com uma certa frequência, algumas novas normas podem acabar gerando sanções, caso a empresa não esteja em dia com as novidades.

    Assim, ter profissionais que estão em dia com os procedimentos mais recentes é uma necessidade, independentemente da área de negócio da empresa.

    Sabemos também que nem todas as organizações têm um departamento de contabilidade constituído e, em especial para elas, há profissionais autônomos e empresas de consultoria que podem fazer este papel com muita eficácia.

    O que é planejamento tributário?

    Por definição, o planejamento tributário é o conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Cabe ao contribuinte escolher o sistema mais adequado ao seu negócio, ou seja, cada empresa tem o direito de escolher o sistema que diminua seus custos.

    A redução legal da carga tributária recebe o nome de elisão fiscal. Já a diminuição ilegal, aquela que não cumpre todas as regras previstas em lei, é a sonegação fiscal e pode sanções por parte do Fisco.

    Sendo assim, a busca pela elisão fiscal é uma grande necessidade para a gestão de qualquer empresa, assim como a luta para seguir todas as regras, não caindo na sonegação mesmo que por acidente.

    Há quatro tipos de regimes tributários no Brasil e que podem ser adotados pela empresa: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Confira alguns detalhes de cada um:

  • MEI (Microempreendedor Individual) – É o regime mais popular, já que atende microempresas com faturamento anual de até R$ 81 mil (caso o empreendedor não tenha sócios). A tributação é fixa e varia dependendo da área de negócio: comércio, indústria ou serviço.

  • Simples Nacional – – É um modelo pautado por uma maior simplicidade, o que facilita bastante o seu controle. Apesar disso, nem sempre é o regime mais vantajoso. A tributação se dá pela união de diferentes impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal).

  • Lucro Real – Regime obrigatório para empresas que têm faturamento superior a R$ 78 milhões e/ou atividades voltadas para o setor financeiro. Ele leva esse nome porque as alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas.

  • Lucro Presumido – Nesse regime, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal. Ele não pode ser utilizado por empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.
  • Não há, em um primeiro momento, um regime melhor do que outro. Cabe ao empreendedor entender as especificidades de cada um, estudar como ele pode ser aplicado em sua empresa e fazer a melhor escolha durante o seu planejamento tributário.

    Como já citamos antes, a contratação de um profissional de contabilidade ou uma empresa de consultoria é uma excelente ideia para a realização desse planejamento.

    Planejamento tributário na sua empresa

    Uma vez escolhida a opção, a decisão deve ser mantida durante todo o ano fiscal. Ou seja, a tomada de decisão errada no planejamento terá impacto durante doze meses, já que a legislação não permite mudança de regime em um mesmo exercício.

    Há, no entanto, a possibilidade da revisão tributária, que consiste de análise, diagnostico e proposta todas as possibilidades de caminhos. Nesse caso, profissionais experientes fazem todo o estudo da tributação da empresa em busca de soluções para que o gasto seja reduzido.

    Uma das possibilidades é o uso de créditos do ICMS para a redução da carga. Há também chance de buscar incentivos fiscais juntos ao governo para que o impacto fiscal não seja tão grande.

    Como fazer o melhor planejamento tributário

    É bem possível que exista um incentivo fiscal do qual a sua empresa pode se beneficiar ou que você possa usar créditos do ICMS. Buscar uma parceria com uma empresa que tenha consultores especialistas na gestão fiscal é um meio de conhecer melhor as possibilidades e buscar vantagens competitivas importantes.

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    Inventário Familiar: 5 maiores dúvidas

    Inventário Familiar

    Preparar um inventário familiar não precisa ser mais um fardo em um momento já tão difícil. Este processo fica muito mais fácil se você tiver as informações corretas e a assessoria mais eficaz.

    O inventário é obrigatório e deve ser feito após a perda de um familiar. É justamente neste momento que, em geral, surgem as dúvidas sobre como preparar este documento e sobre como é a partilha dos bens.

    Em primeiro lugar, o inventário familiar é o levantamento de todos os bens deixado por uma pessoa. Ou seja, todos os móveis, imóveis e renda que a pessoa conseguiu adquirir em vida. Estes bens serão divididos entre os herdeiros de maneira justa, conforme foi estabelecido pela Constituição Federal, em 1988, pelo Código Civil.

    1 - Apenas filhos têm direito à herança?

    Nem sempre. Para responder a essa pergunta, é necessário entendermos a diferença entre herdeiro, sucessor e legatário.

    Acompanhe:

    •   Sucessor – É a pessoa, não necessariamente da família, que passa a ser proprietária de um bem ainda em vida ou após a morte do doador.

     

    •   Herdeiro – Os pais, cônjuge ou filhos, são considerados herdeiros legítimos. Eles têm direito a 50% do patrimônio do falecido e também recebem as obrigações, que são as dívidas e os impostos.

     

    •   Legatário – É quem recebe parte do patrimônio por vontade do falecido, que deve estar registrada no testamento.

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    2 – Existe prazo para a abertura do inventário?

    Sim, existe. É preciso dar a entrada no processo de inventário em até dois meses após a data do óbito. Se o prazo não for cumprido, há uma multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

    Mais um detalhe importante: o ITCMD tem alíquota máxima de 8% sobre o patrimônio (a porcentagem exata depende de cada estado), e há ainda os custos processuais. Os gastos ficam a cargo dos herdeiros, que podem solicitar ao juiz a venda de um bem ou imóvel para pagar as despesas, em caso de inventários judiciais.

    É preciso muita atenção sobre este prazo, uma vez que o advogado responsável precisa checar regularidade dos bens e ter em mãos certidões referentes a eles. Além disso, é relativamente comum que ele também precise intermedir conflitos familiares que surgem nessa hora.

    3 - Existem tipos diferentes de inventários?

    São dois tipos diferentes, o inventário judicial e o inventário extrajudicial, mas em ambos os casos é necessária a presença de um advogado para tocar o processo.

    O inventário judicial é mais demorado, sobretudo quando há divergências entre os herdeiros. O processo, é claro, corre no Poder Judiciário e tem um juiz para resolver as questões. Quando todos estão de acordo sobre a partilha, é possível solicitar um inventário por arrolamento.

    Já o inventário extrajudicial é mais rápido. Contudo, ainda tem alguns meses de duração. Neste caso, o processo todo ocorre dentro de um cartório. Lembre-se: um advogado é necessário mesmo quando o inventário é o extrajudicial.

    4 – O que acontece em caso de dívidas do falecido?

    Existem dois casos diferentes. No primeiro, a dívida é menor do que o patrimônio deixado. Nestes casos, uma parte da herança é usada para a quitação da dívida e o saldo restante fica com os herdeiros conforme já explicamos.

    Já quando a dívida é maior do que o total do patrimônio, os herdeiros podem optar pela renúncia da herança, deixando para os credores a disputa pelos bens.

    Outra opção neste caso é concluir o inventário e pagar os credores com o total da herança. A divida excedente não é herdada, ou seja, os herdeiros não têm responsabilidade sobre a dívida maior do que a herança.

    5 – Quem pode fazer o inventário familiar?

    Quando não há divergências, um único advogado pode cuidar dos interesses de todos os herdeiros. No entanto, nos casos em que não há um acordo, cada parte interessada deve procurar um profissional diferente.

    Os custos dos honorários são calculados de acordo com a herança. Na prática, o advogado cobra uma porcentagem sobre o total a ser recebido.

    Se você ainda tem dúvidas sobre o Inventário Familiar. Entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo!

    Inventário e partilha de bens entre herdeiros

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    Sabemos que esse é um assunto complicado, e às vezes não tão bem visto assim. Contudo, é necessário. Afinal, o inventário é o levantamento de todos os bens deixado por uma pessoa. Ou seja, todos os móveis, imóveis e renda que a pessoa conseguiu adquirir em vida.

    O processo do inventário é aberto, após o falecimento de uma pessoa. Após isso, fazemos a identificação dos herdeiros, quitação das dívidas e transferência de patrimônio.

    Inclusive, esse assunto de heranças e inventários foi definido pela Constituição Federal, em 1988, pelo Código Civil, o qual garante que tudo o que construímos em vida, seja repassado aos nossos herdeiros e sucessores.

    Nesse artigo, vamos te explicar todos os detalhes sobre a partilha de bens e como a nossa empresa pode simplificar o processo de sucessão e do inventário.

    Primeiro passo

    Ainda em vida é oportuno que se faça um testamento com todos bens para organizar o patrimônio da família, formalizando o direito de todos os envolvidos. Qualquer pessoa que tenha no mínimo 16 anos e saúde mental já está apto para fazer. Porém, é bom entender a diferença entre herdeiros, sucessores e legatários que no Código Civil não significam a mesma coisa, mas que na prática, muitas vezes, se confundem.

    O sucessor é aquele como o próprio nome propõe, que sucede alguém, ou seja, que está investido na propriedade, mas que não necessariamente seja alguém da família. Ele pode receber o patrimônio, se essa for a vontade do doador, ainda em vida.

    Os pais, cônjuge ou filhos, são considerados herdeiros legítimos. Eles têm direito a 50% do patrimônio do falecido (a), mas também recebem as obrigações, que são as dívidas e os impostos.

    Também é possível doar parte do seu patrimônio para pessoas diversas, os chamados legatários. Diferente dos herdeiros, eles não recebem o bem por direito, mas sim por um ato de disposição de vontade, que deve estar registrado no testamento.

    Existem diversas vantagens de fazer o testamento em vida. A primeira é que vai conseguir evitar conflitos familiares. A segunda, você vai poder beneficiar outras pessoas que considera importante. Outros benefícios são a redução de diversos custos e é possível passar aos poucos o seu patrimônio.

    E claro, caso você precise, nós temos uma equipe preparada para te assessorar e facilitar o processo.

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    Em caso de testamento

    Antes mesmo de se fazer o inventário e  partilha de bens entre herdeiros nós aconselhamos que você verifique se o falecido deixou algum testamento em vida. Caso ele tenha deixado, o testamento influenciará totalmente na modalidade do inventário.

    Em caso de existência de testamento, o processo deverá seguir obrigatoriamente pela via judicial, a qual identificará a validade da declaração da pessoa falecida. Além de, identificar se a divisão está de acordo com a lei.

    Caso não tenha testamento, o inventário poderá ser realizado de outras duas formas: judicial ou extrajudicial.

    Afinal, o que é inventário extrajudicial e judicial?

    Antes de mais nada, é importante que você entenda que para realizar a partilha de bens, existem as vias extrajudiciais e judiciais. No primeiro caso, o inventário é feito em Cartório, evitando muita burocracia. Contudo, ainda assim é preciso cumprir algumas exigências para que o processo evite a lentidão do Poder Judiciário.

    Inclusive, vale destacar, que através da via extrajudicial, as questões são resolvidas em mais ou menos, seis meses e, normalmente, são menos custosas. Mas, o inventário extrajudicial pode ser realizado desde que:

    – Não haja menores de idade e/ou incapazes;
    – Haja concordância entre os herdeiros;
    – Não haja testamento.

    Já o inventário judicial é um pouco mais complicado que o extrajudicial. Afinal, ele demora ainda mais e é também mais burocrático. Normalmente essa via é tomada quando há herdeiros menores de idade e/ou incapazes, ou herdeiros que não chegaram a uma conclusão, ou até mesmo quando há testamento.

    Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento dos honorários do advogado, das taxas do cartório ou do juizado e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em que o valor varia de acordo com a quantidade de bens e com a alíquota de cada estado.

    O que é necessário para abrir um inventário?

    Para abrir um inventário, você precisará ter em mãos alguns documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Em caso de patrimônio, faz-se necessário um levantamento e avaliação de todos os bens para, depois, registrar os documentos.

    Documentos do falecido

    – Identidade;

    – CPF;

    – Certidão de óbito;

    – Certidão referente a casamento ou união estável ou divórcio.

    Documentos dos herdeiros

    – Identidade;

    – CPF;

    – Certidão referente a casamento ou união estável ou divórcio.

    Documentos e informações do imóvel ou bens

    – Se o imóvel ou bens já foram avaliados anteriormente;

    – Cidade ou região que se encontra o imóvel.

    O que fazer após a partida de um ente querido ?

    Um momento de tristeza e muito delicado. Apesar disso, os familiares não têm muito tempo para processar tudo o que aconteceu. O inventário e  partilha de bens entre herdeiros deve ser aberto em até 60 dias. Mas, se nunca ouviu falar essa palavra não se preocupe. Com o auxílio da nossa empresa, o processo que é longo, consegue ser mais ágil. Fazemos as avaliações dos bens, enumeramos e dividimos corretamente todo o patrimônio.

    Quando todos estão em concordância sobre a partilha de bens, o inventário vai ser resolvido de forma judicial, em um cartório. Caso exista divergência, é necessário que um juiz julgue a causa e apresente o veredito, sobre a divisão dos bens, o que pode demorar dependendo da causa.

    É importante ressaltar, que caso o inventário não seja aberto, após os 60 dias, é possível que o herdeiro tenha que pagar uma multa para dar andamento no processo e receber os bens.

    Posso ser deserdado?

    Ainda existem as exceções, que os herdeiros podem não ficar com os bens, ou seja, são deserdados. Estas situações são previstas pela lei, como por exemplo, se o herdeiro tenha tentado ou cometido algum crime contra a vida do falecido (a).

    Existem outras situações em que o herdeiro acaba não recebendo nada, porque a dívida existente é maior que o patrimônio. Quando isso acontece, apesar de não receber nada, o herdeiro também não fica com a dívida.

    E em casos de inventário negativo?

    Esse é um caso bastante complicado, basicamente isso ocorre, quando o falecido não deixa nenhum patrimônio, mas possui dívidas que devem ser pagas. Nesse caso, os herdeiros precisarão resolver as questões das despesas. Mas, calma. Pois, em nenhum momento os herdeiros são responsáveis pelos problemas deixados. Ou seja, não há obrigação de pagar a dívida.

    Contudo, será necessário buscar uma declaração judicial ou uma escritura pública extrajudicial, comprovando a inexistência do patrimônio e, consequentemente, a incapacidade de quitação.

    Se você ainda tem dúvidas sobre inventário e partilha de bens entre herdeiros. Entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo!

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