O que é Outsourcing e suas vantagens?

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O que é o Outsourcing e quais são suas vantagens?

Gerir um empresa definitivamente não é uma tarefa fácil. Por mais que o empresário ou o gestor tenha conhecimento sobre a área ou o produto fim do empreendimento, há uma série de procedimentos que não podem ser negligenciados. É nesta hora que o outsourcing pode ser um grande aliado.

Vamos tomar como exemplo uma pessoa que saiba tudo sobre sorvetes e decide abrir uma loja para oferecer o seu produto ao mercado. Este novo empresário certamente conhece quais são os melhores fornecedores, os cuidados necessários com a refrigeração, os sabores mais vendidos, como oferecer produtos diferenciados e muito mais sobre o que essa área específica requer.

Ainda que ele seja o melhor dos conhecedores deste setor, ainda precisa de um trabalho de decoração para deixar a loja perfeita, marketing para atrair clientes, e especialistas que deixem toda a documentação em ordem de forma que não haja riscos de penalidades pela falta de conhecimento ou erros no processo.

Todo este conhecimento que o nosso grande conhecedor de sorvetes pode não ter é extremamente necessário para que o negócio possa decolar. Contar com especialistas que possam preencher essas lacunas pode ser o diferencial para o sucesso.

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Afinal, o que é o Outsourcing?

A palavra tem origem no inglês. “Out” significa fora, enquanto “source” pode ser definido como fonte. Ou seja, Outsourcing é o ato de trazer conhecimento de fora da empresa para dentro dela.

No Brasil, um termo semelhante é terceirização. Na prática, o empresário ou o gestor buscam fora da organização mão de obra que possa resolver determinadas demandas com excelência, de forma a manter os funcionários da corporação focados no produto ou no serviço fim.

Nosso sorveteiro citado no começo deste artigo, desta forma, pode se manter ocupado com a qualidade do seu produto, no treinamento mais perfeito dos funcionários e no contato com os fornecedores enquanto um profissional especializado cuida das burocracias que o negócio requer. Enfim, cuidar melhor do Core Business.

Tomemos outro exemplo: uma fábrica média ou grande. Diferentemente da sorveteria, este outro negócio tem um patrimônio maior, diversos bens entre maquinário veículos para o transporte dos produtos, materiais de escritório e muito mais.

Todos estes bens representam um ativo imobilizado que precisa ser declarado nas demonstrações contábeis da empresa. Além disso, custos com manutenção, reposição de peças e de equipamentos passam a ser decisões estratégicas de imensa importância.

Apesar de ser um negócio mais complexo, a lógica é a mesma. Trazer conhecimento de fora da empresa para fazer uma gestão patrimonial e uma gestão fiscal perfeitas é amplamente recomendável. Mais uma vez o outsourcing é uma ferramenta em busca da excelência de gestão.

Vantagens do processo de outsourcing

A primeira vantagem do processo de outsourcing, como já ficou claro, é manter o foco dos funcionário da empresa ao que realmente importa: produzir ou comercializar os melhores produtos e serviços e oferece-los aos clientes da melhor forma possível.

Contudo, este é apenas um dos benefícios. A contratação de uma empresa ou consultoria que preste serviços de outsourcing pode ainda:

Agilizar processos – Quem tem know-how em uma determinada área certamente vai executar os processos de forma muito mais rápida.

Aumentar a eficiência – Conhecimento reduz muito a possibilidade de erros durante a execução de processos.

Redução de custos – Por mais paradoxal que possa parecer, a contratação de serviços externos acaba reduzindo os gastos, uma vez que oferece e agilidade na execução.

Flexibilidade – É possível contratar serviços específicos de acordo com a necessidade de momento e ampliar este leque no futuro.

Previsibilidade de custos – Desde antes da contratação os custos já são conhecidos e não há gastos de tempo e de recursos com processos de seleção para pessoal que não está exatamente no core business da empresa.

Existem desvantagens no processo de outsourcing?

Claro, como em todo processo há vantagens e também desvantagens. No caso do outsourcing isso também acontece.

As principais desvantagens possíveis na contratação de um serviço de outsourcing são a perda de controle da execução das atividades, a possibilidade de vazamento de informações confidenciais, a falta de envolvimento por parte de quem presta o serviço e a possibilidade de dependência excessiva.

Note que quando há a escolha de um parceiro perfeito, com confiabilidade e respeito do mercado, estes problemas são bastante minimizados ou até inexistentes. Por isso é importante pesquisar muito bem o mercado, conversar com outras empresas que adotaram o outsourcing como estratégia e conhecer os melhores prestadores de serviço nesta área antes da contratação.

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Analista de controle patrimonial

Um analista de controle patrimonial é um profissional especializado na realização de cadastros, classificação, identificação e inventário de bens patrimoniais...

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Crédito do ICMS sobre o ativo imobilizado

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É possível recuperar o credito do

ICMS sobre o ativo imobilizado

Se você acompanha o Blog da Integrade, já sabe que o perfeito controle patrimonial e uma gestão fiscal eficiente trazem muitas vantagens para a sua empresa, mas talvez ainda não conheça o CIAP. Por meio deste programa é possível recuperar créditos sobre o ativo imobilizado.

O funcionamento é simples: ao comprar um bem para a empresa, que será mais um dos itens do ativo imobilizado, é possível fazer a recuperação de créditos do ICMS. Contudo, para aproveitar essa vantagem é preciso entender bem as regras e seguir os passos corretamente.

Desconhecer estas regras significa a perda de uma oportunidade de reduzir o impacto tributário do ICMS ao final de um período de apuração. Existem empresas que, mesmo com essa possibilidade, não fazem uso do CIAP por falta de informações, ou ainda usam essa ferramenta de forma parcial, sem aproveitar todo o seu potencial.

Por outro lado, ao conhecer bem as regras de funcionamento para a recuperação do crédito do ICMS sobre o ativo imobilizado, o a gestão da empresa pode garantir a redução do impacto tributário por meio de um programa seguro, amplo e que atende plenamente a legislação, afastando qualquer possibilidade de penalidades decorrentes de irregularidades na contabilidade.

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O que é o ativo imobilizado e o ICMS?

Empresários e gestores experientes e que conhecem os benefícios do controle patrimonial já estão bastante familiarizados com este conceito.

De forma geral, o ativo imobilizado é o conjunto de todos os bens necessários para que a empresa possa manter suas operações. O ativo imobilizado tem como finalidade a produção ou comercialização de mercadorias, serviços, locação ou administração. Estes bens têm que ter a vida útil de pelo menos um ano.

Assim, uma cadeira ou uma mesa dentro da empresa fazem parte deste conjunto, assim como o próprio imóvel, as máquinas para a produção, os veículos e tudo o que é tangível.

O conceito de ativo imobilizado está definido pela Lei 6.404/1976, em seu artigo 179, e pelo pronunciamento CPC 27 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).

Já o ICMS é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele foi regulamentado pela Lei Complementar 87/1996 (conhecida “Lei Kandir”), que depois recebeu as complementações das Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

Regras para recuperar do credito do ICMS sobre o ativo imobilizado

Claro, para obter os benefícios, a empresa tem que cumprir algumas regras. Em primeiro lugar, o empresário ou o gestor que buscam recuperar o credito do ICMS sobre o ativo imobilizado precisam entender que o CIAP só vale para bens que estejam diretamente relacionados ao processo de produção, comercialização de mercadorias ou às prestação de serviços tributadas pelo ICMS.

Sendo assim, um maquinário que será usado pela indústria para a sua produção pode ser enquadrada no CIAP, uma vez que ele será responsável direto pela fabricação de um novo produto tributável pelo ICMS.

Note que, seguindo a mesma lógica, um veículo que transporte estes mesmos produtos para fora do município ou do estado de origem também poderá se enquadrar no recuperação dos créditos, uma vez que essa movimentação do produto está sujeita à tributação do ICMS.

Já quando o veículo faça a entrega dos produtos apenas dentro da cidade de origem não tem a mesma prerrogativa, uma vez que este tipo de transporte não sofre a tributação do ICMS.

E quando a empresa fabrica o seu próprio ativo imobilizado?

Outra situação prevista pela legislação pode ser aproveitada pelas empresas para a recuperar credito do ICMS: quando a empresa fabrica bens que serão incorporados pelo ativo imobilizado. Mais uma vez é preciso deixar claro que estes novos itens do patrimônio da empresa precisam seguir as regras descritas acima.

Se o bem estiver dentro das regras, é possível recuperar o crédito do ICMS em 1/48. No entanto, há uma necessidade contábil de identificar cada componente que está ligado à fabricação deste novo bem. Eles devem ser cadastrados de forma individual para possibilitar o pleno aproveitamento do CIAP, garantindo a máxima redução no impacto tributário.

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Uma gestão fiscal perfeita só é atingida com excelência de conhecimento. O problema é que nem sempre a empresa conta com especialistas que tenham a expertise necessária para que todos os processos contábeis possibilitem todas as vantagens tributárias possíveis.

Quando essa é a realidade, encontrar uma consultoria que possa trazer consigo este conhecimento tem um enorme impacto não apenas na gestão fiscal, mas também com indicadores que facilitam a tomada de decisões em diversos níveis.

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O que é Ajuste de Avaliação Patrimonial ?

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O que é Ajuste de Avaliação Patrimonial

e como ele é determinado?

Desde 2007, quando foi aprovada a Lei 11.638, a conta Ajuste de Avaliação Patrimonial está presente no grupo Patrimônio Líquido. Desta forma, seu correto entendimento e realização é uma necessidade contábil. Por outro lado, ela também representa a possibilidade de um empresário, acionista ou gestor dar um grande passo em direção ao pleno conhecimento do patrimônio de uma empresa.

É nesta conta que estão os bens da corporação que tiveram seus valores revistos, seja qual tenha sido o motivo para isso. Em outras palavras, o Ajuste de Avaliação Patrimonial é uma atualização contábil dos ativos e passivos em relação ao seu Valor Justo.

Já vimos aqui no Blog da Integrade que o Valor Justo é, segundo o CPC 27: “o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data da mensuração”.

Assim, realizar o Ajuste de Avaliação Patrimonial é uma etapa fundamental para conhecer a fundo o patrimônio e também um passo importante para conhecer o valor real desta instituição, preparando a gestão para fusões, cisões, incorporações e muitos outros movimentos de mercado.

Qualquer tomada de decisão, como você já deve saber, tem uma probabilidade de acerto muito maior quando há indicadores que possam fundamentar qualquer tipo de resolução. Informação nunca é demais e ter em mãos uma correta avaliação do patrimônio pode ser o diferencial entre um bom ou um mal negócio.

Ajuste de Avaliação Patrimonial e seus aspectos legais

Como já foi dito, a Lei n. 11.638/2007 regulamenta o funcionamento da conta ajuste da avaliação patrimonial como subgrupo do patrimônio líquido. De acordo com o texto da lei:

“... serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.”

Desta forma, a conta Ajuste de Avaliação Patrimonial pode ser positiva ou negativa. Seja como como for, este valor não pode ser visto receita ou despesa. Na verdade, ele é visto como resultado abrangente e deve constar em duas demonstrações contábeis:

na DRA – Demonstração do Resultado Abrangente;

na DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

Claro, mesmo com o Ajuste de Avaliação Patrimonial, as contas do ativo e do passivo devem continuar tendo os seus registros pelo seu valor original de entrada. No entanto, quando houver alteração do Valor Justo, é necessária a atualização da conta para que o valor correto esteja registrado.

Com que frequência deve ser feito o Ajuste de Avaliação Patrimonial?

Em geral ele pode ser feito anualmente e, desta forma, a empresa terá os registros sempre atualizados sobre o seu patrimônio. No entanto, essa frequência depende da mudança dos Valores Justos dos itens que compõe o ativo imobilizado da empresa.

Alguns itens podem ter mudanças no Valor Justo de um ano para o outro, mas alguns ativos ou passivos podem ter alterações somente em 3 ou 5 anos. Sempre que houver a modificação do Valor Justo, um novo Ajuste de Avaliação será necessário.

Ainda segundo a Lei 11.638/07, cabe à empresa decidir sobre a relevância da aplicação do Valor Justo para os ativos imobilizados. Contudo, se a decisão for pela irrelevância desta medida, é necessário informar os critérios adotados para tal decisão.

Empresas que realizam este tipo de avaliação com frequência prezam pela transparência, sendo entendida pelo mercado como uma instituição saudável e pronta para, por exemplo, receber investimentos. Ora, você investiria o seu dinheiro em uma empresa que tem uma gestão de patrimônio exemplar ou em uma que não se preocupa muito com essa questão?

Outras vantagens da Gestão de Patrimônio

O patrimônio de uma empresa envolve todos os bens duráveis adquiridos com intuito de gerar ganhos financeiros. Dentro deste grupo podemos citar terrenos, um imóveis, mobília, máquinas, equipamentos e muitos outros.

Com uma correta gestão de patrimônio é possível compreender melhor a vida útil de cada item do ativo imobilizado da corporação, a necessidade e periodicidade das manutenções, o momento certo de adquirir ou se desfazer de cada item.

Realizar cada uma destas ações no seu tempo correto e da melhor forma possível significa otimizar os recursos da empresa. Errar o momento adequado é uma perda de tempo de dinheiro. Ou seja, a gestão patrimonial é um processo estratégico dentro das empresas.

Com ações de curto, médio e longo prazo a gestão de patrimônio é uma grande aliada para resoluções estratégicas da companhia.

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Avaliação de imóveis

A avaliação de imóveis tem por objetivo esclarecer ao proprietário o valor de seu bem levando-se em conta somente questões...

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Lei 11.638 para o Ativo Imobilizado

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Lei 11.638 do que trata e por que ela é

importante para o ativo imobilizado

A Lei 11.638, de 2007, busca a convergência das normas contábeis brasileiras que regulam o Ativo Imobilizado com as regras internacionais de contabilidade, conhecidas como IFRS. Ora, o mundo vem passando já há bastante tempo por um processo intenso de globalização e a adequação aos padrões internacionais é vital para qualquer área do conhecimento.

Neste sentido, a contabilidade brasileira foi modernizada com a chegada da nova regulamentação. Contudo, as novas regras implicam em mudanças no modo como o balanço patrimonial é construído.

Ainda hoje, mais de uma década depois da chegada da Lei 11.638, há muitos empresários e gestores que têm grande dúvidas sobre como deve ser tratado o ativo imobilizado dentro das demonstrações contábeis.

Neste artigo vamos mostrar os principais pontos desta lei. É necessária muita atenção por parte de quem é responsável pela gestão patrimonial de qualquer empresa, pois quando há erros nestas demonstrações há um grande risco de penalidades fiscais. Além disso, informações desencontradas prejudicam o processo de tomada de decisões.

Principais impactos da Lei 11.638

A Lei 11.638 altera artigos da antiga Lei 6.404, de 1976, em busca de maior transparência no registro das atividades das empresas do Brasil. Entre essas mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial podemos destacar:

  • A criação do subgrupo “Intangível” no Permanente, um desdobramento do subgrupo Imobilizado;

  • A extinção da Reavaliação dos Bens do Ativo Imobilizado, desta forma eliminando as Reservas de Reavaliação;

  • A inserção do Teste de Impairment;

  • A alteração do uso do subgrupo Diferido, que passa a ter função restrita ao registro de despesas pré-operacionais e gastos de reestruturação;

  • A eliminação das chamadas contas de Lucros ou Prejuízos Acumulados (foram mantidas apenas as contas de Prejuízos Acumulados);

  • A criação do subgrupo Ajuste de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Líquido, onde estão englobadas as Reservas de Capital e a Reserva de lucro a realizar.

Anteriormente demonstrações financeiras como o Balanço Patrimonial, Lucros ou Prejuízos Acumulados e Resultado do Exercício já eram obrigatórias. Com a nova lei, a partir de 2007 passaram a ser exigidas também a demonstração de Fluxo de Caixa e do valor Adicionado, no caso das companhias abertas.

Podemos concluir que a chegada das novas regras, apesar de trazer mais trabalho aos contadores, cumpriu o objetivo de aumentar a transparência das demonstrações, tornando-as um indicativo mais preciso sobre a realidade vivida pelas empresas e, assim, mais preparadas para os desafios dos dias de hoje.

Impactos diretos da Lei 11.638 no ativo imobilizado

O Teste de Impairment, também conhecido como Teste de Recuperabilidade do Ativo assegura o valor registrado de um bem para que ele seja recuperável. Ou seja, ele estabelece a capacidade de um determinado ativo de gerar receita pela sua venda ou pelo uso.

Este passo do controle do patrimônio nasceu com a Lei 11.638 e substituiu a antiga Reavaliação dos Ativos. Com essa substituição foi corrigida uma distorção que acontecia quando a Reavaliação era mal utilizada.

Quando isso acontecia, o valor registrado de um determinado ativo podia ser maior do que a sua real capacidade de gerar retorno financeiro à empresa, desta forma mascarando a realidade contábil. Como já dizemos, transparência e credibilidade são fundamentais para negócios cada vez mais lucrativos tanto dentro como fora do país.

Além disso, um perfeito controle patrimonial permite que empresários e gestores tenham maior conhecimento quanto ao que se passa dentro da empresa. Esse controle gera relatórios com dados precisos e, como sabemos, conhecimento gera tomada de decisões mais conscientes, com as quais o índice de acerto certamente será muito superior.

Como se adequar perfeitamente à Lei 11.638?

Conhecimento é a chave do sucesso. Empresas maiores têm condições de manter uma equipe de contabilidade que tem a expertise necessária para a mais correta adequação às regras impostas não só pela Lei 11.638 como toda a legislação contábil vigente atualmente no Brasil.

Por outro lado, empresas menores, com um quadro de funcionários mais enxuto podem não ter essas mesmas condições. Nesta hora, ajuda externa de uma consultoria que tenha especialistas com excelência na gestão patrimonial. Este serviço de terceirização se chama Outsourcing de processos.

Mesmo empresas de um porte maior tem vantagens na contratação de um outsourcing para o controle patrimonial, uma vez que a possibilidade de erros e penalidades se torna muito menor e seus colaboradores podem manter o foco no core business, mantendo a contabilidade com quem realmente tem conhecimento no assunto.

Leia também! Teste de Impairment

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Os impactos da Depreciação do Ativo Imobilizado

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Como reduzir os impactos da

Depreciação Contábil?

Quem trabalha com Gestão Patrimonial sabe da importância da depreciação do ativo imobilizado, e quanto isso influencia no resultado final. Quem já não analisou o balanço patrimonial e verificou que há bens que já deveriam estar baixados ou estão atualmente fora do seu controle de bens patrimoniais?

O mesmo acontece na sua empresa em vários níveis e isso gera impacto na seu controle de patrimônio. Neste artigo vamos abordar sobre a depreciação do ativo imobilizado, como calcular, quais são seus impactos e como reduzi-los.

O que é a depreciação contábil do ativo imobilizado?

Depreciação do ativo imobilizado de forma geral significa redução do preço, do valor financeiro, em função do tempo. Quando entramos no mundo corporativo e falamos sobre a depreciação do ativo imobilizado, significa que estamos tentando mensurar o impacto que a ação do tempo tem sobre o valor dos bens físicos de uma empresa.

De forma mais prática, qualquer um que faz gestão de patrimônio sabe que os bens perdem o seu valor com o passar do tempo e isso tem um impacto. Em termos contábeis, a depreciação do ativo imobilizado é uma medição do quanto do valor de um determinado bem foi utilizado.

Assim, a deterioração começa quando este bem tem a sua utilização iniciada e só termina quando ele é descartado ou baixado, sendo esse bem de qualquer natureza.

O conceito de depreciação do ativo imobilizado é bem amplo, o que pode gerar uma dificuldade enorme na gestão de patrimônio da empresa. Como mensurar todos os bens da empresa e ainda prestar conta disso? Vamos te explicar no texto abaixo.

Como calcular a depreciação contábil do ativo imobilizado?

Existe uma técnica básica para o cálculo de depreciação contábil: pega-se o valor inicial do bem (incluindo a aquisição do ativo, o transporte, a configuração e a instalação deste bem) e divide-se o valor pelo tempo de vida útil. Por exemplo, um ativo que tem um custo de R$ 1.000,00 e previsão de uso de 10 anos vai se depreciar R$ 100,00 por ano.

Existem regras definidas pela Receita Federal que auxiliam quem faz a gestão de patrimônio, por exemplo: um edifício tem sua depreciação contábil calculada em 4% do valor total por ano, máquinas, instalações e móveis em geral tem uma taxa de 10% ao ano, já os veículos e computadores têm a taxa de depreciação de ativo ainda maior, 20% a cada doze meses.

Outro fator que pesa na conta é a obsolescência. Isso significa que um bem perde o seu valor na medida em que ele vai se tornando obsoleto. Aquele celular que a sua equipe usa valia muito quando foi adquirido, mas hoje pode valer quase nada devido ao surgimento de novas tecnologias.

Como sabemos, essa depreciação pode ser muito rápida. Entendê-la é um passo enorme para otimizar a gestão de patrimônio da empresa.

Nos dias atuais ter um sistema de controle patrimonial, com ferramentas de apoio e suporte a decisão, utilizando recursos atualizados, dashboards, softwares de inventário em plataformas mobile, permitem uma precisão a agilidade fundamental para os resultados e controles patrimoniais.

Porque reduzir os impactos da depreciação do ativo imobilizado?

A depreciação do ativo imobilizado é inevitável, no entanto, é possível reduzir seus impactos. Perceba que em um determinado momento o valor de um ativo vai chegar a zero devido à depreciação, mas isso não significa que chegou ao fim da sua utilidade, o bem ainda pode ser vendido e gerar renda.

A quem interessa?

O investidor que compreende essa equação está muito mais perto de fazer uma gestão de patrimônio que agrega valor ao negócio como um todo e toma decisões melhores. Além disso, entender sobre a depreciação do ativo imobilizado é uma ferramenta poderosa para que os investimentos retornem de maneira mais lucrativa.

Ferramentas

Outra ferramenta poderosa para os gestores é uma política de inventário patrimonial com uma frequência periódica não superior a 4 anos. Entretanto, essa revisão pode ser menor considerando o contexto tecnológico e outras variáveis do meio ao qual os ativos estejam inseridos, como questões ambientais, insalubres e climáticas.

Outra ferramenta poderosa para os gestores é uma política de inventário patrimonial com uma frequência periódica não superior a 4 anos. Entretanto, essa revisão pode ser menor considerando o contexto tecnológico e outras variáveis do meio ao qual os ativos estejam inseridos, como questões ambientais, insalubres e climáticas.

Outros Benefícios

Se aplicarmos uma depreciação do ativo imobilizado inferior ao previsto nas taxas de depreciação da legislação tributária vigente, existe a possibilidade de redução do lucro líquido na apuração do Lucro Real, registrando no e-LALUR a depreciação contábil dos bens do processo produtivo.

Quando apurado o valor acumulado da depreciação acumulada, e este atingir o valor original de aquisição, a depreciação do ativo imobilizado deverá ser acrescido ao lucro líquido para apuração do Lucro Real, baixando a parte B do e-LALUR.

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