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Lei 11.638 do que trata e por que ela é

importante para o ativo imobilizado

A Lei 11.638, de 2007, busca a convergência das normas contábeis brasileiras que regulam o Ativo Imobilizado com as regras internacionais de contabilidade, conhecidas como IFRS. Ora, o mundo vem passando já há bastante tempo por um processo intenso de globalização e a adequação aos padrões internacionais é vital para qualquer área do conhecimento.

Neste sentido, a contabilidade brasileira foi modernizada com a chegada da nova regulamentação. Contudo, as novas regras implicam em mudanças no modo como o balanço patrimonial é construído.

Ainda hoje, mais de uma década depois da chegada da Lei 11.638, há muitos empresários e gestores que têm grande dúvidas sobre como deve ser tratado o ativo imobilizado dentro das demonstrações contábeis.

Neste artigo vamos mostrar os principais pontos desta lei. É necessária muita atenção por parte de quem é responsável pela gestão patrimonial de qualquer empresa, pois quando há erros nestas demonstrações há um grande risco de penalidades fiscais. Além disso, informações desencontradas prejudicam o processo de tomada de decisões.

Principais impactos da Lei 11.638

A Lei 11.638 altera artigos da antiga Lei 6.404, de 1976, em busca de maior transparência no registro das atividades das empresas do Brasil. Entre essas mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial podemos destacar:

  • A criação do subgrupo “Intangível” no Permanente, um desdobramento do subgrupo Imobilizado;

  • A extinção da Reavaliação dos Bens do Ativo Imobilizado, desta forma eliminando as Reservas de Reavaliação;

  • A inserção do Teste de Impairment;

  • A alteração do uso do subgrupo Diferido, que passa a ter função restrita ao registro de despesas pré-operacionais e gastos de reestruturação;

  • A eliminação das chamadas contas de Lucros ou Prejuízos Acumulados (foram mantidas apenas as contas de Prejuízos Acumulados);

  • A criação do subgrupo Ajuste de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Líquido, onde estão englobadas as Reservas de Capital e a Reserva de lucro a realizar.

Anteriormente demonstrações financeiras como o Balanço Patrimonial, Lucros ou Prejuízos Acumulados e Resultado do Exercício já eram obrigatórias. Com a nova lei, a partir de 2007 passaram a ser exigidas também a demonstração de Fluxo de Caixa e do valor Adicionado, no caso das companhias abertas.

Podemos concluir que a chegada das novas regras, apesar de trazer mais trabalho aos contadores, cumpriu o objetivo de aumentar a transparência das demonstrações, tornando-as um indicativo mais preciso sobre a realidade vivida pelas empresas e, assim, mais preparadas para os desafios dos dias de hoje.

Impactos diretos da Lei 11.638 no ativo imobilizado

O Teste de Impairment, também conhecido como Teste de Recuperabilidade do Ativo assegura o valor registrado de um bem para que ele seja recuperável. Ou seja, ele estabelece a capacidade de um determinado ativo de gerar receita pela sua venda ou pelo uso.

Este passo do controle do patrimônio nasceu com a Lei 11.638 e substituiu a antiga Reavaliação dos Ativos. Com essa substituição foi corrigida uma distorção que acontecia quando a Reavaliação era mal utilizada.

Quando isso acontecia, o valor registrado de um determinado ativo podia ser maior do que a sua real capacidade de gerar retorno financeiro à empresa, desta forma mascarando a realidade contábil. Como já dizemos, transparência e credibilidade são fundamentais para negócios cada vez mais lucrativos tanto dentro como fora do país.

Além disso, um perfeito controle patrimonial permite que empresários e gestores tenham maior conhecimento quanto ao que se passa dentro da empresa. Esse controle gera relatórios com dados precisos e, como sabemos, conhecimento gera tomada de decisões mais conscientes, com as quais o índice de acerto certamente será muito superior.

Como se adequar perfeitamente à Lei 11.638?

Conhecimento é a chave do sucesso. Empresas maiores têm condições de manter uma equipe de contabilidade que tem a expertise necessária para a mais correta adequação às regras impostas não só pela Lei 11.638 como toda a legislação contábil vigente atualmente no Brasil.

Por outro lado, empresas menores, com um quadro de funcionários mais enxuto podem não ter essas mesmas condições. Nesta hora, ajuda externa de uma consultoria que tenha especialistas com excelência na gestão patrimonial. Este serviço de terceirização se chama Outsourcing de processos.

Mesmo empresas de um porte maior tem vantagens na contratação de um outsourcing para o controle patrimonial, uma vez que a possibilidade de erros e penalidades se torna muito menor e seus colaboradores podem manter o foco no core business, mantendo a contabilidade com quem realmente tem conhecimento no assunto.

Leia também! Teste de Impairment

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