Como fazer o balanço patrimonial

balanço patrimonial

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Faça o balanço patrimonial da sua empresa agora

O balanço patrimonial é um ótimo indicador da saúde de uma empresa. Ele é um documento que demonstra com exatidão quais são os ativos e passivos do negócio, que tem em detalhes a listagem dos bens, das dívidas e dos lucros, chegando ao patrimônio líquido. É, sem dúvidas, um instrumento muito eficaz para o gestor.

Sabemos que indicadores consistentes são ferramentas mais do que necessárias para que as tomadas de decisão sejam feitas com mais segurança, então o balanço patrimonial não é apenas um detalhe burocrático. Na verdade, ele é uma necessidade.

Se você procurou o blog da Integrade em busca de mais informações, não vai se decepcionar. Siga lendo este artigo, encontre as principais informações sobre o balanço patrimonial e fique à vontade para conhecer mais sobre outros temas importantes para a sua empresa.

O que é o balanço patrimonial e qual é a sua função?

Este tipo de balanço é um relatório financeiro que demonstra o momento contábil e econômico vivido pela empresa. Também conhecido como balanço contábil, este documento contém a relação dos bens, de recursos, investimentos e as dívidas.

A partir do momento que o administrador tem todos estes dados, consegue enxergar de forma muito mais profunda a capacidade que a empresa tem de gerar lucros.

É hora de investir em expansão ou de cortar gastos? Novos equipamentos são necessários ou apostar em manutenção dos antigos é a decisão mais correta? Posso contratar novos funcionários?

Cada uma dessas perguntas tem no balanço patrimonial as melhores respostas. Um gestor com experiência está sempre em busca de mais informações e vai encontra-las neste documento.

Balanço patrimonial conceitos gerais

Antes de mais nada é necessária uma breve explicação sobre o que são os ativos, e o patrimônio líquido de uma empresa.

  • Ativos – Neste grupo estão todos os bens da empresa, ou seja, tudo o que ela possui e controla. Note que estes bens podem ser tangíveis (como móveis, máquinas, veículos e a própria sede) ou intangíveis (como marcas, softwares, patentes, etc).

  • Passivos – Despesas, dívidas, taxas e demais obrigações financeiras são necessárias para o funcionamento de qualquer corporação e elas fazem parte do passivo.

  • Patrimônio Líquido – Em uma conta simples, o patrimônio líquido é a diferença entre os valores do ativo e do passivo da empresa, ou seja, tudo o que a entidade possui menos o que ela gasta.
  • A expressão matemática é bem simples: Patrimônio líquido = Ativos – Passivos. No entanto, há alguns outros conceitos que precisam ser entendidos antes de pegar a calculadora.

    Por exemplo, preste muita atenção ao ativo circulante, o grupo de direitos e bens com o maior grau de liquidez de uma empresa. Em outras palavras, é tudo o que pode ser rapidamente convertido em dinheiro em uma operação ou em um ciclo de negociações.

    Mais um detalhe: quando falamos em ativos, não podemos nos esquecer do que a empresa ainda não recebeu. Imagine que uma grande venda foi feita e uma duplicata foi emitida, mas este recurso ainda não foi recebido. Este valor também entra na seção de ativos do balanço.

    Da mesma forma, as duplicatas que a corporação porventura tenha a pagar deve constar no campo de passivos, assim como impostos, aluguéis, salários de funcionários. Ou seja, tudo o que é pago para que a operação funcione.

    Empresas que mantém um planejamento tributário perfeito têm uma vantagem considerável no momento em que o balanço patrimonial estiver sendo realizado, uma vez que elas já sabem com antecedência quais serão os gastos necessários para o pagamento de taxas e impostos. Contabilidade organizada é a chave para a saúde financeira.

    Balanço patrimonial passo a passo

    Agora que já sabemos o que são ativos tangíveis, ativos intangíveis, passivos e patrimônio líquido, é hora de abrir as planilhas.

    Ao término do exercício (todo ano), há o levantamento de um balancete de verificação. Se você não está habituado com termos contábeis, o balancete contém débitos, créditos e saldos da empresa. O balancete pode ser patrimonial ou de Demonstração de Resultado do Exercício.

    É normal que ocorram variações nos valores lançados durante os meses de um ano e por isso este balancete de verificação se torna uma etapa fundamental do processo, eliminando possíveis distorções.

    Com os valores verificados, é hora da conciliação, que consiste na comparação dos saldos contábeis com fontes externas, como extratos bancários e notas fiscais. Se houver diferença, é necessária a reavaliação.

    Com todos os números conferidos e corrigidos é hora de fazer as contas, a análise dos resultados e verificar quais foram os lucros ou os prejuízos.

    Muito complicado? Talvez realmente seja para quem não tem um departamento de contabilidade consolidado. Mesmo para essas empresas, há soluções.

    A Integrade Consulting pode te ajudar a obter todos esses benefícios.

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    A Integrade Consulting é uma empresa especializada em controle patrimoninal e avaliação, com uma solução completa para gestão patrimonial de bens. Entre em contato com um de nossos consultores especializados. E agende uma visita comercial para conhecer melhor o que nossos profissionais podem fazer pelos processos e sistemas de sua empresa. Conheça também nossas soluções e viste nosso Site Institucional.

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    Sobra contábil: o que é e como faze-la

    sobra contábil

    Dentro da Gestão de Ativos Imobilizados, é muito comum nos depararmos com situações adversas referentes aos bens de um inventário e nisso se encaixa a sobra contábil.

    A maioria destes ativos exigem um processo de controle mais minucioso para quem faz esta gestão. Manter estas informações perfeitamente atualizadas durante todo o ciclo de vida dos bens do empreendimento é um desafio enorme e complexo.

    Não é incomum surgirem diversas divergências durante estes processos e principalmente depois que é realizado o levantamento do inventário físico. Dentre estas situações, iremos destacar neste artigo a Sobra Contábil.

    Para entendermos melhor sobre as sobras contábeis, ou sobras de inventário, vamos imaginar o seguinte cenário:

    Durante uma avaliação em uma determinada empresa que contenha ainda saldo em estoque, o contador identificou que a quantidade física de produtos em estoque é significativamente maior que a quantidade sistêmica dos mesmos.

    Analisando as probabilidades desta anomalia, foram levantados as possíveis seguintes falhas:

    1. Foi feita a venda de um produto “X”, porém foi realizada a saída (entrega) em estoque de um produto “Y”.

    2. Houve um lançamento de saída no sistema de gestão de estoque do produto sem que tenha acontecido a saída física do mesmo.

    3. Inversão de estoques (sim, é possível).

    4. O produto “X” foi adquirido, mas na entrega e/ou entrada do estoque, houve a inserção de produto “Y”.

    Quaisquer uns destes equívocos podem ter gerado esta discrepância na hora de criar o inventário, apontando uma quantidade superior de produtos no sistema e inferior no estoque, ou vice versa.

    Este tipo de anomalia, damos o nome de Sobras, sendo a sobra contábil ou física.

    Qual a diferença entre as sobras contábeis e sobras físicas?

    – Sobra Contábil: Trata-se das sobras de ativos patrimoniais que foram imobilizados para fins de balanço e que constam no controle formal da empresa – ou seja, é a classificação dada para os itens que existem no cadastro contábil, mas que não foram localizados fisicamente no inventário físico.

    As causas para as sobras contábeis podem ser diversas, tais como: quebra ou sucateamento do bem (baixa física), extravio, perdas ou falha no processo de levantamento das informações, roubo, furto, etc.

    – Sobra Física: É a classificação dada para os bens que existem fisicamente (foram localizados no inventário), mas que não possuem correspondente contábil (não possuem lastro contábil).

    As causas para sobras físicas geralmente são bens que foram contabilizados erroneamente no momento de sua aquisição (exemplo: foram contabilizados como despesas).

    Conforme vimos, estas definições deixam ainda mais mais clara a diferença entre os tipos de sobras.

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    Mas então, o que fazer com a Sobra Contábil e Física?

    Diante deste cenário, onde não é possível realizar a rastreabilidade das saídas invertidas, como então é possível emitir as notas fiscais de entrada suportando as diferenças entre estoque lógico e estoque físico de acordo com a lei?

    É preciso que seja emitido um relatório para cada tipo de sobra, sendo um somente das sobras contábeis e outro para as sobras físicas, visando “alinhar” o que está no estoque físico e sistêmico e dar fim a anomalia.

    Desta forma, dar-se início a um processo denominado “saneamento”, onde são descobertos os motivos para tal discrepância e os meios para evitar que ela aconteça novamente.

    Saneamento

    Esta é a última fase do projeto de Inventário Patrimonial ou de um processo de Gestão de Ativos Imobilizados, e seu objetivo é eliminar as sobras contábeis e sobras físicas, analisando caso a caso as causas e buscando solucionar o problema.

    Ao eliminar todas as possíveis causas (relacionadas no início do artigo), caso ainda persista a existência de sobra contábil e física, não havendo mais nenhum outro recurso para resolver a questão, é possível efetuar-se a apropriação dos valores contábeis não conciliados através de uma base proporcional aos valores avaliados dos itens físicos não confrontados, com o objetivo de não alterarmos valores totais por conta, nem mesmo a cota de depreciação mensal de cada uma das contas contábeis.

    Feito isto é possível finalizar esta fase, momento onde obteremos a base de todos os bens: Conciliados, sobras físicas e sobras contábeis, em um novo cadastro, sendo que as sobras contábeis e as sobras físicas são enviadas para um centro de custo e conta contábil específicos para análises e verificações futuras, caso necessário.

    Conclusão

    Situações como estas demonstram a complexidade que as empresas podem enfrentar ao trabalhar para manter seus bens contabilizados e monitorados de forma efetiva.

    Para gerir ativos de maneira profissional e evitando erros como estes, a adoção de recursos tecnológicos sempre é a opção mais recomendada.

    Através da automação comercial e industrial, máquinas e softwares de última geração, é possível fazer a leitura de todos os bens da empresa e gerir melhor suas movimentações, evitando anomalias como as Sobras Contábeis.

    Caso sua empresa ainda não possua este tipo de tecnologia implementada e/ou ainda não realizou um inventário patrimonial, é altamente recomendável que busque o quanto antes realizar este procedimento com o objetivo de alinhar e organizar cada vez mais os bens do seu negócio.

    Se você ainda tem dúvidas sobre o que é sobras contábeis. Entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo!

    Inventário Familiar: 5 maiores dúvidas

    Inventário Familiar

    Preparar um inventário familiar não precisa ser mais um fardo em um momento já tão difícil. Este processo fica muito mais fácil se você tiver as informações corretas e a assessoria mais eficaz.

    O inventário é obrigatório e deve ser feito após a perda de um familiar. É justamente neste momento que, em geral, surgem as dúvidas sobre como preparar este documento e sobre como é a partilha dos bens.

    Em primeiro lugar, o inventário familiar é o levantamento de todos os bens deixado por uma pessoa. Ou seja, todos os móveis, imóveis e renda que a pessoa conseguiu adquirir em vida. Estes bens serão divididos entre os herdeiros de maneira justa, conforme foi estabelecido pela Constituição Federal, em 1988, pelo Código Civil.

    1 - Apenas filhos têm direito à herança?

    Nem sempre. Para responder a essa pergunta, é necessário entendermos a diferença entre herdeiro, sucessor e legatário.

    Acompanhe:

    •   Sucessor – É a pessoa, não necessariamente da família, que passa a ser proprietária de um bem ainda em vida ou após a morte do doador.

     

    •   Herdeiro – Os pais, cônjuge ou filhos, são considerados herdeiros legítimos. Eles têm direito a 50% do patrimônio do falecido e também recebem as obrigações, que são as dívidas e os impostos.

     

    •   Legatário – É quem recebe parte do patrimônio por vontade do falecido, que deve estar registrada no testamento.

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    2 – Existe prazo para a abertura do inventário?

    Sim, existe. É preciso dar a entrada no processo de inventário em até dois meses após a data do óbito. Se o prazo não for cumprido, há uma multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

    Mais um detalhe importante: o ITCMD tem alíquota máxima de 8% sobre o patrimônio (a porcentagem exata depende de cada estado), e há ainda os custos processuais. Os gastos ficam a cargo dos herdeiros, que podem solicitar ao juiz a venda de um bem ou imóvel para pagar as despesas, em caso de inventários judiciais.

    É preciso muita atenção sobre este prazo, uma vez que o advogado responsável precisa checar regularidade dos bens e ter em mãos certidões referentes a eles. Além disso, é relativamente comum que ele também precise intermedir conflitos familiares que surgem nessa hora.

    3 - Existem tipos diferentes de inventários?

    São dois tipos diferentes, o inventário judicial e o inventário extrajudicial, mas em ambos os casos é necessária a presença de um advogado para tocar o processo.

    O inventário judicial é mais demorado, sobretudo quando há divergências entre os herdeiros. O processo, é claro, corre no Poder Judiciário e tem um juiz para resolver as questões. Quando todos estão de acordo sobre a partilha, é possível solicitar um inventário por arrolamento.

    Já o inventário extrajudicial é mais rápido. Contudo, ainda tem alguns meses de duração. Neste caso, o processo todo ocorre dentro de um cartório. Lembre-se: um advogado é necessário mesmo quando o inventário é o extrajudicial.

    4 – O que acontece em caso de dívidas do falecido?

    Existem dois casos diferentes. No primeiro, a dívida é menor do que o patrimônio deixado. Nestes casos, uma parte da herança é usada para a quitação da dívida e o saldo restante fica com os herdeiros conforme já explicamos.

    Já quando a dívida é maior do que o total do patrimônio, os herdeiros podem optar pela renúncia da herança, deixando para os credores a disputa pelos bens.

    Outra opção neste caso é concluir o inventário e pagar os credores com o total da herança. A divida excedente não é herdada, ou seja, os herdeiros não têm responsabilidade sobre a dívida maior do que a herança.

    5 – Quem pode fazer o inventário familiar?

    Quando não há divergências, um único advogado pode cuidar dos interesses de todos os herdeiros. No entanto, nos casos em que não há um acordo, cada parte interessada deve procurar um profissional diferente.

    Os custos dos honorários são calculados de acordo com a herança. Na prática, o advogado cobra uma porcentagem sobre o total a ser recebido.

    Se você ainda tem dúvidas sobre o Inventário Familiar. Entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo!

    Inventário e partilha de bens entre herdeiros

    inventario-e-partilha-de-bens

    Sabemos que esse é um assunto complicado, e às vezes não tão bem visto assim. Contudo, é necessário. Afinal, o inventário é o levantamento de todos os bens deixado por uma pessoa. Ou seja, todos os móveis, imóveis e renda que a pessoa conseguiu adquirir em vida.

    O processo do inventário é aberto, após o falecimento de uma pessoa. Após isso, fazemos a identificação dos herdeiros, quitação das dívidas e transferência de patrimônio.

    Inclusive, esse assunto de heranças e inventários foi definido pela Constituição Federal, em 1988, pelo Código Civil, o qual garante que tudo o que construímos em vida, seja repassado aos nossos herdeiros e sucessores.

    Nesse artigo, vamos te explicar todos os detalhes sobre a partilha de bens e como a nossa empresa pode simplificar o processo de sucessão e do inventário.

    Primeiro passo

    Ainda em vida é oportuno que se faça um testamento com todos bens para organizar o patrimônio da família, formalizando o direito de todos os envolvidos. Qualquer pessoa que tenha no mínimo 16 anos e saúde mental já está apto para fazer. Porém, é bom entender a diferença entre herdeiros, sucessores e legatários que no Código Civil não significam a mesma coisa, mas que na prática, muitas vezes, se confundem.

    O sucessor é aquele como o próprio nome propõe, que sucede alguém, ou seja, que está investido na propriedade, mas que não necessariamente seja alguém da família. Ele pode receber o patrimônio, se essa for a vontade do doador, ainda em vida.

    Os pais, cônjuge ou filhos, são considerados herdeiros legítimos. Eles têm direito a 50% do patrimônio do falecido (a), mas também recebem as obrigações, que são as dívidas e os impostos.

    Também é possível doar parte do seu patrimônio para pessoas diversas, os chamados legatários. Diferente dos herdeiros, eles não recebem o bem por direito, mas sim por um ato de disposição de vontade, que deve estar registrado no testamento.

    Existem diversas vantagens de fazer o testamento em vida. A primeira é que vai conseguir evitar conflitos familiares. A segunda, você vai poder beneficiar outras pessoas que considera importante. Outros benefícios são a redução de diversos custos e é possível passar aos poucos o seu patrimônio.

    E claro, caso você precise, nós temos uma equipe preparada para te assessorar e facilitar o processo.

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    Em caso de testamento

    Antes mesmo de se fazer o inventário e  partilha de bens entre herdeiros nós aconselhamos que você verifique se o falecido deixou algum testamento em vida. Caso ele tenha deixado, o testamento influenciará totalmente na modalidade do inventário.

    Em caso de existência de testamento, o processo deverá seguir obrigatoriamente pela via judicial, a qual identificará a validade da declaração da pessoa falecida. Além de, identificar se a divisão está de acordo com a lei.

    Caso não tenha testamento, o inventário poderá ser realizado de outras duas formas: judicial ou extrajudicial.

    Afinal, o que é inventário extrajudicial e judicial?

    Antes de mais nada, é importante que você entenda que para realizar a partilha de bens, existem as vias extrajudiciais e judiciais. No primeiro caso, o inventário é feito em Cartório, evitando muita burocracia. Contudo, ainda assim é preciso cumprir algumas exigências para que o processo evite a lentidão do Poder Judiciário.

    Inclusive, vale destacar, que através da via extrajudicial, as questões são resolvidas em mais ou menos, seis meses e, normalmente, são menos custosas. Mas, o inventário extrajudicial pode ser realizado desde que:

    – Não haja menores de idade e/ou incapazes;
    – Haja concordância entre os herdeiros;
    – Não haja testamento.

    Já o inventário judicial é um pouco mais complicado que o extrajudicial. Afinal, ele demora ainda mais e é também mais burocrático. Normalmente essa via é tomada quando há herdeiros menores de idade e/ou incapazes, ou herdeiros que não chegaram a uma conclusão, ou até mesmo quando há testamento.

    Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento dos honorários do advogado, das taxas do cartório ou do juizado e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em que o valor varia de acordo com a quantidade de bens e com a alíquota de cada estado.

    O que é necessário para abrir um inventário?

    Para abrir um inventário, você precisará ter em mãos alguns documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Em caso de patrimônio, faz-se necessário um levantamento e avaliação de todos os bens para, depois, registrar os documentos.

    Documentos do falecido

    – Identidade;

    – CPF;

    – Certidão de óbito;

    – Certidão referente a casamento ou união estável ou divórcio.

    Documentos dos herdeiros

    – Identidade;

    – CPF;

    – Certidão referente a casamento ou união estável ou divórcio.

    Documentos e informações do imóvel ou bens

    – Se o imóvel ou bens já foram avaliados anteriormente;

    – Cidade ou região que se encontra o imóvel.

    O que fazer após a partida de um ente querido ?

    Um momento de tristeza e muito delicado. Apesar disso, os familiares não têm muito tempo para processar tudo o que aconteceu. O inventário e  partilha de bens entre herdeiros deve ser aberto em até 60 dias. Mas, se nunca ouviu falar essa palavra não se preocupe. Com o auxílio da nossa empresa, o processo que é longo, consegue ser mais ágil. Fazemos as avaliações dos bens, enumeramos e dividimos corretamente todo o patrimônio.

    Quando todos estão em concordância sobre a partilha de bens, o inventário vai ser resolvido de forma judicial, em um cartório. Caso exista divergência, é necessário que um juiz julgue a causa e apresente o veredito, sobre a divisão dos bens, o que pode demorar dependendo da causa.

    É importante ressaltar, que caso o inventário não seja aberto, após os 60 dias, é possível que o herdeiro tenha que pagar uma multa para dar andamento no processo e receber os bens.

    Posso ser deserdado?

    Ainda existem as exceções, que os herdeiros podem não ficar com os bens, ou seja, são deserdados. Estas situações são previstas pela lei, como por exemplo, se o herdeiro tenha tentado ou cometido algum crime contra a vida do falecido (a).

    Existem outras situações em que o herdeiro acaba não recebendo nada, porque a dívida existente é maior que o patrimônio. Quando isso acontece, apesar de não receber nada, o herdeiro também não fica com a dívida.

    E em casos de inventário negativo?

    Esse é um caso bastante complicado, basicamente isso ocorre, quando o falecido não deixa nenhum patrimônio, mas possui dívidas que devem ser pagas. Nesse caso, os herdeiros precisarão resolver as questões das despesas. Mas, calma. Pois, em nenhum momento os herdeiros são responsáveis pelos problemas deixados. Ou seja, não há obrigação de pagar a dívida.

    Contudo, será necessário buscar uma declaração judicial ou uma escritura pública extrajudicial, comprovando a inexistência do patrimônio e, consequentemente, a incapacidade de quitação.

    Se você ainda tem dúvidas sobre inventário e partilha de bens entre herdeiros. Entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo!

    Amortização e depreciação: Qual a diferença?

    qual a diferença entre amortização e depreciação

    A amortização e a depreciação são conceitos conhecidos da área de contabilidade, mas o entendimento a respeito destes assuntos não pode ficar limitado apenas à profissionais do setor, pois estes encargos fazem parte do dia a dia de todos.

    Pensando nisso este artigo foi elaborado para explicar de forma ampla e detalhada o que é amortização, depreciação e sua principal diferença para melhor entendimento do assunto. Para começar iremos elencar o que é amortização e depreciação respectivamente:

    Amortização

    A amortização é o pagamento de uma divida por meio de prestações em um prazo pré-estabelecido. O cálculo é feito em cima do valor principal da dívida, do montante real que foi emprestado ou do valor financiado. As parcelas não se referem apenas à amortização, mas também aos encargos e juros embutidos.

    Existem diferentes modalidades de amortização, O Sistema de Amortização Constante (SAC), e a tabela Price são os mais utilizadas no Brasil, mas também há os sistemas Pagamento Único e Sistema Americano.

    1. Sistema de Amortização Constante (SAC)

    No Sistema de Amortização Constante (SAC) o valor deduzido do principal da dívida todos os meses é o mesmo, o que há é uma alteração do valor das parcelas em razão dos juros, que são calculados em cima do saldo devedor. As parcelas iniciais são maiores e vão diminuindo à medida que são pagas, como a amortização é constante, há uma redução no valor das prestações ao longo do tempo pois os juros ficam menores.

    Em suma o valor constante é derivado das amortizações, acrescidas de taxas de juros e encargos, os quais foram estabelecidas no contrato. Ideal nos casos de financiamentos de imóveis.

    1. Tabela Price

    Na Tabela Price o valor da parcela é calculado pela soma da amortização e do juros, sendo assim o valor das prestações é o mesmo durante o decorrer do prazo do financiamento. Aplicada normalmente na compra parcelada de eletrodomésticos e de veículos.

    1. Sistema Americano

    No Sistema Americano o pagamento será em cima dos juros das parcelas. Após a finalização do empréstimo, deverá ser quitado o valor integral.

    1. Pagamento Único

    No Pagamento único como o próprio nome já diz, o pagamento é realizado em uma única parcela, calculado com base na amortização total da dívida e juros.

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    O que é amortização extraordinária?

    Há também a possibilidade de uma amortização extraordinária, que é quando o devedor pode antecipar algumas parcelas, reduzindo o número delas. No caso da escolha de redução das parcelas, o que vai diminuir é o seu valor e não o número e caso escolha a diminuição do número de parcelas, haverá uma redução dos juros e encargos embutidos.

    Como escolher qual a melhor modalidade de amortização?

    Na hora de definir a melhor opção de amortização é necessário levar em conta pontos como: o tempo pretendido para o pagamento da dívida, qual sistema vai impactar menos no orçamento e verificar as condições financeiras, esta escolha deve ser feita juntamente com um consultor financeiro para que se possa ter melhores resultados na forma de como pagar a dívida.

    Depreciação

    A depreciação é o processo de perda do valor de um bem devido ao seu uso, ao desgaste natural ou de sua obsolescência. Essa depreciação é registrada como um percentual do valor contábil do bem que é descontado ao longo do tempo, de acordo com sua expectativa de vida útil estimada.

    É a Receita Federal quem determina qual a vida útil estimada de um bem e, com base nela, sua taxa anual de depreciação, que pode começar a ser contada a partir da instalação do bem. Ao final do período de vida útil, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do ativo.

    De acordo com a Receita Federal a taxa de depreciação dos principais bens é:

    – Edificações: 4% com 25 anos de vida útil.

    – Instalações: 10% com 10 anos de vida útil.

    – Móveis e utensílios: 10% com 10 anos de vida útil.

    – Máquinas e equipamentos: 10% com 10 anos de vida útil.

    – Veículos: 20% com 5 anos de vida útil.

    – Computadores e Periféricos: 20% com 5 anos de vida útil.

    A partir dessa expectativa de vida útil estimada é que se pode calcular a depreciação anual de um bem. Não significa necessariamente que o bem não terá nenhum valor após seu término, mas sim que ele esgotou o tempo de sua utilização econômica.

    No caso de bens que são comprados usados, a taxa anual de depreciação deverá considerar a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo ou o restante da vida útil, considerando a data da primeira instalação do bem pelo antigo proprietário.

    Segundo a legislação, não são todos os bens que podem ser depreciados, os terrenos, os prédios e as construções que não estão alugados nem são utilizados na produção são exceções. O mesmo vale para as obras de arte e as antiguidades, bens que costumam aumentar de valor com o tempo.

    A depreciação do bem ligada diretamente na produção, é contabilizada como custo. E a depreciação dos bens que não são utilizados diretamente na produção e sim na área administrativa é dada como despesa. A diferença entre os dois é que os custos podem ser atribuídos diretamente ao produto final, o que ajuda na análise do retorno que o produto está gerando. As despesas, por serem de caráter geral, dificilmente podem ser vinculadas diretamente aos produtos e serviços oferecidos pela empresa.

    A contabilização da depreciação é importante não apenas para aumentar o controle sobre as finanças e os riscos, mas também por ter impacto direto no cálculo dos impostos. Além do impacto no lucro, o registro da depreciação também corrige o valor do bem ao longo dos anos, o que também pode ter reflexos nos impostos devidos.

    Amortização X Depreciação

    Agora que foi esclarecido amplamente o que é amortização e depreciação podemos dizer que ambas não tem relação alguma em suas definições.

    A depreciação incide sobre os bens físicos, enquanto a amortização relaciona-se com a diminuição de valor dos direitos com prazo limitado.

    Em um empreendimento, alguns bens podem perder valor por estarem depreciados ou ainda ganhar valor com o passar do tempo caso a depreciação não seja considerável.

    Se você ainda tem dúvidas sobre a diferença entre amortização e depreicação. Entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo!

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