Preparar um inventário familiar não precisa ser mais um fardo em um momento já tão difícil. Este processo fica muito mais fácil se você tiver as informações corretas e a assessoria mais eficaz.
O inventário é obrigatório e deve ser feito após a perda de um familiar. É justamente neste momento que, em geral, surgem as dúvidas sobre como preparar este documento e sobre como é a partilha dos bens.
Em primeiro lugar, o inventário familiar é o levantamento de todos os bens deixado por uma pessoa. Ou seja, todos os móveis, imóveis e renda que a pessoa conseguiu adquirir em vida. Estes bens serão divididos entre os herdeiros de maneira justa, conforme foi estabelecido pela Constituição Federal, em 1988, pelo Código Civil.
1 - Apenas filhos têm direito à herança?
Nem sempre. Para responder a essa pergunta, é necessário entendermos a diferença entre herdeiro, sucessor e legatário.
Acompanhe:
- Sucessor – É a pessoa, não necessariamente da família, que passa a ser proprietária de um bem ainda em vida ou após a morte do doador.
- Herdeiro – Os pais, cônjuge ou filhos, são considerados herdeiros legítimos. Eles têm direito a 50% do patrimônio do falecido e também recebem as obrigações, que são as dívidas e os impostos.
- Legatário – É quem recebe parte do patrimônio por vontade do falecido, que deve estar registrada no testamento.
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2 – Existe prazo para a abertura do inventário?
Sim, existe. É preciso dar a entrada no processo de inventário em até dois meses após a data do óbito. Se o prazo não for cumprido, há uma multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Mais um detalhe importante: o ITCMD tem alíquota máxima de 8% sobre o patrimônio (a porcentagem exata depende de cada estado), e há ainda os custos processuais. Os gastos ficam a cargo dos herdeiros, que podem solicitar ao juiz a venda de um bem ou imóvel para pagar as despesas, em caso de inventários judiciais.
É preciso muita atenção sobre este prazo, uma vez que o advogado responsável precisa checar regularidade dos bens e ter em mãos certidões referentes a eles. Além disso, é relativamente comum que ele também precise intermedir conflitos familiares que surgem nessa hora.
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3 - Existem tipos diferentes de inventários?
São dois tipos diferentes, o inventário judicial e o inventário extrajudicial, mas em ambos os casos é necessária a presença de um advogado para tocar o processo.
O inventário judicial é mais demorado, sobretudo quando há divergências entre os herdeiros. O processo, é claro, corre no Poder Judiciário e tem um juiz para resolver as questões. Quando todos estão de acordo sobre a partilha, é possível solicitar um inventário por arrolamento.
Já o inventário extrajudicial é mais rápido. Contudo, ainda tem alguns meses de duração. Neste caso, o processo todo ocorre dentro de um cartório. Lembre-se: um advogado é necessário mesmo quando o inventário é o extrajudicial.
4 – O que acontece em caso de dívidas do falecido?
Existem dois casos diferentes. No primeiro, a dívida é menor do que o patrimônio deixado. Nestes casos, uma parte da herança é usada para a quitação da dívida e o saldo restante fica com os herdeiros conforme já explicamos.
Já quando a dívida é maior do que o total do patrimônio, os herdeiros podem optar pela renúncia da herança, deixando para os credores a disputa pelos bens.
Outra opção neste caso é concluir o inventário e pagar os credores com o total da herança. A divida excedente não é herdada, ou seja, os herdeiros não têm responsabilidade sobre a dívida maior do que a herança.
5 – Quem pode fazer o inventário familiar?
Quando não há divergências, um único advogado pode cuidar dos interesses de todos os herdeiros. No entanto, nos casos em que não há um acordo, cada parte interessada deve procurar um profissional diferente.
Os custos dos honorários são calculados de acordo com a herança. Na prática, o advogado cobra uma porcentagem sobre o total a ser recebido.
Se você ainda tem dúvidas sobre o Inventário Familiar. Entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo!