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É possível recuperar o credito do

ICMS sobre o ativo imobilizado

Se você acompanha o Blog da Integrade, já sabe que o perfeito controle patrimonial e uma gestão fiscal eficiente trazem muitas vantagens para a sua empresa, mas talvez ainda não conheça o CIAP. Por meio deste programa é possível recuperar créditos sobre o ativo imobilizado.

O funcionamento é simples: ao comprar um bem para a empresa, que será mais um dos itens do ativo imobilizado, é possível fazer a recuperação de créditos do ICMS. Contudo, para aproveitar essa vantagem é preciso entender bem as regras e seguir os passos corretamente.

Desconhecer estas regras significa a perda de uma oportunidade de reduzir o impacto tributário do ICMS ao final de um período de apuração. Existem empresas que, mesmo com essa possibilidade, não fazem uso do CIAP por falta de informações, ou ainda usam essa ferramenta de forma parcial, sem aproveitar todo o seu potencial.

Por outro lado, ao conhecer bem as regras de funcionamento para a recuperação do crédito do ICMS sobre o ativo imobilizado, o a gestão da empresa pode garantir a redução do impacto tributário por meio de um programa seguro, amplo e que atende plenamente a legislação, afastando qualquer possibilidade de penalidades decorrentes de irregularidades na contabilidade.

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O que é o ativo imobilizado e o ICMS?

Empresários e gestores experientes e que conhecem os benefícios do controle patrimonial já estão bastante familiarizados com este conceito.

De forma geral, o ativo imobilizado é o conjunto de todos os bens necessários para que a empresa possa manter suas operações. O ativo imobilizado tem como finalidade a produção ou comercialização de mercadorias, serviços, locação ou administração. Estes bens têm que ter a vida útil de pelo menos um ano.

Assim, uma cadeira ou uma mesa dentro da empresa fazem parte deste conjunto, assim como o próprio imóvel, as máquinas para a produção, os veículos e tudo o que é tangível.

O conceito de ativo imobilizado está definido pela Lei 6.404/1976, em seu artigo 179, e pelo pronunciamento CPC 27 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).

Já o ICMS é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele foi regulamentado pela Lei Complementar 87/1996 (conhecida “Lei Kandir”), que depois recebeu as complementações das Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

Regras para recuperar do credito do ICMS sobre o ativo imobilizado

Claro, para obter os benefícios, a empresa tem que cumprir algumas regras. Em primeiro lugar, o empresário ou o gestor que buscam recuperar o credito do ICMS sobre o ativo imobilizado precisam entender que o CIAP só vale para bens que estejam diretamente relacionados ao processo de produção, comercialização de mercadorias ou às prestação de serviços tributadas pelo ICMS.

Sendo assim, um maquinário que será usado pela indústria para a sua produção pode ser enquadrada no CIAP, uma vez que ele será responsável direto pela fabricação de um novo produto tributável pelo ICMS.

Note que, seguindo a mesma lógica, um veículo que transporte estes mesmos produtos para fora do município ou do estado de origem também poderá se enquadrar no recuperação dos créditos, uma vez que essa movimentação do produto está sujeita à tributação do ICMS.

Já quando o veículo faça a entrega dos produtos apenas dentro da cidade de origem não tem a mesma prerrogativa, uma vez que este tipo de transporte não sofre a tributação do ICMS.

E quando a empresa fabrica o seu próprio ativo imobilizado?

Outra situação prevista pela legislação pode ser aproveitada pelas empresas para a recuperar credito do ICMS: quando a empresa fabrica bens que serão incorporados pelo ativo imobilizado. Mais uma vez é preciso deixar claro que estes novos itens do patrimônio da empresa precisam seguir as regras descritas acima.

Se o bem estiver dentro das regras, é possível recuperar o crédito do ICMS em 1/48. No entanto, há uma necessidade contábil de identificar cada componente que está ligado à fabricação deste novo bem. Eles devem ser cadastrados de forma individual para possibilitar o pleno aproveitamento do CIAP, garantindo a máxima redução no impacto tributário.

Beneficie agora sua empresa com a recuperação de crédito do ICMS

Uma gestão fiscal perfeita só é atingida com excelência de conhecimento. O problema é que nem sempre a empresa conta com especialistas que tenham a expertise necessária para que todos os processos contábeis possibilitem todas as vantagens tributárias possíveis.

Quando essa é a realidade, encontrar uma consultoria que possa trazer consigo este conhecimento tem um enorme impacto não apenas na gestão fiscal, mas também com indicadores que facilitam a tomada de decisões em diversos níveis.

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