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Inventário familiar e arrolamento: conheça as diferenças

Inventário e arrolamento estão ligados a um momento bem difícil, a morte de um ente querido. Ainda assim é preciso esclarecer o que cada um significa, quais são as diferenças e as similaridades entre eles.

Quando há bens que serão herdados há também a necessidade de fazer a partilha de forma justa, é aí que entram as possibilidades de se escolher entre o inventário ou o arrolamento.

O que é inventário familiar?

O inventário é realizado após o óbito, tem como objetivo listar os bens pertencentes ao falecido e organizar a partilha de uma forma justa. Ele pode ser judicial, quando há a mediação de um juiz, ou extrajudicial, quando os próprios herdeiros chegam a uma cordo de forma mais pacífica.

O processo extrajudicial é mais ágil e deve ser feito mediante escritura pública em cartório. Na verdade, ele é uma forma de arrolamento, como veremos em seguida.

Outro detalhe importante é saber a condição civil da pessoa falecida. Caso ela seja casada ou tenha união estável, os parceiros têm direito à herança.

O que é o arrolamento?

O arrolamento é um processo usado quando não há testamento e é mais simples e menos burocrático do que o inventário, o que o torna muito mais rápido. Existem duas formas de arrolamento, o sumário e o comum. Confira:

  • Arrolamento sumário – É o procedimento que dispensa o inventário quando todos os herdeiros são maiores de idade e conseguem dividir os bens deixados pelo falecido de forma amigável, ainda que este patrimônio seja de alto valor.

  • Arrolamento comum - É o processo que também dispensa o inventário, no qual a herança não representa um valor tão alto e todos os herdeiros estejam em acordo com a partilha proposta. O arrolamento comum permite que herdeiros menores ou incapazes participem da partilha.
  • Como é feita a partilha de bens?

    Imóveis, veículos, objetos de valor e tudo o que formava o patrimônio do falecido entram na partilha, seja ela definida por inventário ou por arrolamento. Todos os bens são listados e têm o seu valor estimado.

    Neste ponto, é importante saber se há algum testamento que possa indicar como será feita essa partilha. Uma vez feito o inventário, os herdeiros precisam concordar ou não com ele e, dependendo do resultado, escolhe-se a modalidade do inventário, judicial ou extra judicial.

    Ainda há algumas regras que devem ser seguidas. Por exemplo, quando não há herdeiros legais, os bens passam a ser da União.

    O cônjuge é o primeiro herdeiro, desde que não esteja legalmente divorciado. Caso o falecido não deixe um cônjuge, os únicos herdeiros diretos são os filhos ou netos. Herdeiros considerados diretos não podem ser deixados de lado, a não ser em casos especiais como a tentativa de homicídio dos pais.

    Ainda existem casos em que parte da herança é deixada para terceiros por vontade em vida da pessoa que faleceu. Quando isso acontece, o valor recebido por essas pessoas não pode ultrapassar 50% do valor total do inventário.

    Lembramos que este é um momento difícil para todos os envolvidos. O melhor conselho nessa hora é apostar em muito diálogo, entendimento de todas as partes e o aconselhamento profissional para que a partilha seja feita da forma mais segura possível.

    Posso fazer sozinho o Inventário ou o arrolamento?

    A resposta é não. Seja qual for o modelo escolhido, inventário judicial, inventário extrajudicial, arrolamento sumário, arrolamento comum ou até mesmo a abertura de testamento, é necessária obrigatoriamente a presença de advogado.

    Note que mesmo quando não há conflitos entre herdeiros e o modelo escolhido for o inventário extrajudicial um profissional do direito é imprescindível.

    A obrigatoriedade vem da Lei 13.105/2015 do Código de Processo Civil, artigo 610, parágrafo segundo que determina: “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”

    Um caminho seguro para quem precisa de um processo de inventário ou arrolamento é encontrar uma empresa de consultoria que tenha o know-how necessário e os profissionais especializados neste tipo de procedimento.

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