Sabemos que esse é um assunto complicado, e às vezes não tão bem visto assim. Contudo, é necessário. Afinal, o inventário é o levantamento de todos os bens deixado por uma pessoa. Ou seja, todos os móveis, imóveis e renda que a pessoa conseguiu adquirir em vida.
O processo do inventário é aberto, após o falecimento de uma pessoa. Após isso, fazemos a identificação dos herdeiros, quitação das dívidas e transferência de patrimônio.
Inclusive, esse assunto de heranças e inventários foi definido pela Constituição Federal, em 1988, pelo Código Civil, o qual garante que tudo o que construímos em vida, seja repassado aos nossos herdeiros e sucessores.
Nesse artigo, vamos te explicar todos os detalhes sobre a partilha de bens e como a nossa empresa pode simplificar o processo de sucessão e do inventário.
Primeiro passo
Ainda em vida é oportuno que se faça um testamento com todos bens para organizar o patrimônio da família, formalizando o direito de todos os envolvidos. Qualquer pessoa que tenha no mínimo 16 anos e saúde mental já está apto para fazer. Porém, é bom entender a diferença entre herdeiros, sucessores e legatários que no Código Civil não significam a mesma coisa, mas que na prática, muitas vezes, se confundem.
O sucessor é aquele como o próprio nome propõe, que sucede alguém, ou seja, que está investido na propriedade, mas que não necessariamente seja alguém da família. Ele pode receber o patrimônio, se essa for a vontade do doador, ainda em vida.
Os pais, cônjuge ou filhos, são considerados herdeiros legítimos. Eles têm direito a 50% do patrimônio do falecido (a), mas também recebem as obrigações, que são as dívidas e os impostos.
Também é possível doar parte do seu patrimônio para pessoas diversas, os chamados legatários. Diferente dos herdeiros, eles não recebem o bem por direito, mas sim por um ato de disposição de vontade, que deve estar registrado no testamento.
Existem diversas vantagens de fazer o testamento em vida. A primeira é que vai conseguir evitar conflitos familiares. A segunda, você vai poder beneficiar outras pessoas que considera importante. Outros benefícios são a redução de diversos custos e é possível passar aos poucos o seu patrimônio.
E claro, caso você precise, nós temos uma equipe preparada para te assessorar e facilitar o processo.
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Em caso de testamento
Antes mesmo de se fazer o inventário e partilha de bens entre herdeiros nós aconselhamos que você verifique se o falecido deixou algum testamento em vida. Caso ele tenha deixado, o testamento influenciará totalmente na modalidade do inventário.
Em caso de existência de testamento, o processo deverá seguir obrigatoriamente pela via judicial, a qual identificará a validade da declaração da pessoa falecida. Além de, identificar se a divisão está de acordo com a lei.
Caso não tenha testamento, o inventário poderá ser realizado de outras duas formas: judicial ou extrajudicial.
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Afinal, o que é inventário extrajudicial e judicial?
Antes de mais nada, é importante que você entenda que para realizar a partilha de bens, existem as vias extrajudiciais e judiciais. No primeiro caso, o inventário é feito em Cartório, evitando muita burocracia. Contudo, ainda assim é preciso cumprir algumas exigências para que o processo evite a lentidão do Poder Judiciário.
Inclusive, vale destacar, que através da via extrajudicial, as questões são resolvidas em mais ou menos, seis meses e, normalmente, são menos custosas. Mas, o inventário extrajudicial pode ser realizado desde que:
– Não haja menores de idade e/ou incapazes;
– Haja concordância entre os herdeiros;
– Não haja testamento.
Já o inventário judicial é um pouco mais complicado que o extrajudicial. Afinal, ele demora ainda mais e é também mais burocrático. Normalmente essa via é tomada quando há herdeiros menores de idade e/ou incapazes, ou herdeiros que não chegaram a uma conclusão, ou até mesmo quando há testamento.
Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento dos honorários do advogado, das taxas do cartório ou do juizado e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em que o valor varia de acordo com a quantidade de bens e com a alíquota de cada estado.
O que é necessário para abrir um inventário?
Para abrir um inventário, você precisará ter em mãos alguns documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Em caso de patrimônio, faz-se necessário um levantamento e avaliação de todos os bens para, depois, registrar os documentos.
Documentos do falecido
– Identidade;
– CPF;
– Certidão de óbito;
– Certidão referente a casamento ou união estável ou divórcio.
Documentos dos herdeiros
– Identidade;
– CPF;
– Certidão referente a casamento ou união estável ou divórcio.
Documentos e informações do imóvel ou bens
– Se o imóvel ou bens já foram avaliados anteriormente;
– Cidade ou região que se encontra o imóvel.
O que fazer após a partida de um ente querido ?
Um momento de tristeza e muito delicado. Apesar disso, os familiares não têm muito tempo para processar tudo o que aconteceu. O inventário e partilha de bens entre herdeiros deve ser aberto em até 60 dias. Mas, se nunca ouviu falar essa palavra não se preocupe. Com o auxílio da nossa empresa, o processo que é longo, consegue ser mais ágil. Fazemos as avaliações dos bens, enumeramos e dividimos corretamente todo o patrimônio.
Quando todos estão em concordância sobre a partilha de bens, o inventário vai ser resolvido de forma judicial, em um cartório. Caso exista divergência, é necessário que um juiz julgue a causa e apresente o veredito, sobre a divisão dos bens, o que pode demorar dependendo da causa.
É importante ressaltar, que caso o inventário não seja aberto, após os 60 dias, é possível que o herdeiro tenha que pagar uma multa para dar andamento no processo e receber os bens.
Posso ser deserdado?
Ainda existem as exceções, que os herdeiros podem não ficar com os bens, ou seja, são deserdados. Estas situações são previstas pela lei, como por exemplo, se o herdeiro tenha tentado ou cometido algum crime contra a vida do falecido (a).
Existem outras situações em que o herdeiro acaba não recebendo nada, porque a dívida existente é maior que o patrimônio. Quando isso acontece, apesar de não receber nada, o herdeiro também não fica com a dívida.
E em casos de inventário negativo?
Esse é um caso bastante complicado, basicamente isso ocorre, quando o falecido não deixa nenhum patrimônio, mas possui dívidas que devem ser pagas. Nesse caso, os herdeiros precisarão resolver as questões das despesas. Mas, calma. Pois, em nenhum momento os herdeiros são responsáveis pelos problemas deixados. Ou seja, não há obrigação de pagar a dívida.
Contudo, será necessário buscar uma declaração judicial ou uma escritura pública extrajudicial, comprovando a inexistência do patrimônio e, consequentemente, a incapacidade de quitação.
Se você ainda tem dúvidas sobre inventário e partilha de bens entre herdeiros. Entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo!